TJMA garante direito de sindicalização para servidores sem margem consignável

Na terça feira, 03, a Corte Maranhense julgou em sessão extraordinária favoravelmente o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus-MA, referente ao desconto para contribuição mensal dos servidores que estão no limite da margem de consignação, ou sem margem consignável, em seus proventos.

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Corte Maranhense durante a sessão extraordinária.
Na terça feira, 03, a Corte Maranhense julgou em sessão extraordinária favoravelmente o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do  Maranhão - Sindjus-MA, referente ao desconto para contribuição mensal dos servidores que estão no limite da margem de consignação, ou sem margem consignável,  em seus proventos.

O Processo 4403-08.2013.8.10, pronunciado pelo desembargador-relator Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, passa a garantir a segurança para que a mensalidade sindical seja computada a todos os servidores que desejarem se sindicalizar.

O advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, que acompanhou a sessão plenária, representando o Sindjus-MA, explicou que a matéria consta na Constituição Federal, no artigo 8°, garantindo a livre associação profissional ou sindical. Portanto, sem óbices por parte da administração pública.

Como o Tribunal de Justiça não vinha implantando os pedidos de sindicalização dos servidores que se encontram sem consignável para o desconto da mensalidade sindical, esses trabalhadores estavam sendo impedidos de exercer um direito assegurado pela Constituição Federal. “Por conta disso, vários servidores estavam deixando de figurar nas ações ajuizadas pelo sindicato e impedidos de usufruir de outros benefícios e direitos garantidos a todos os sindicalizados”, informou Aníbal Lins, presidente do Sindjus-MA.

O Diretor de Imprensa Fredson Costa louvou a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, que garantiu o direito de todos os servidores se sindicalizarem sem que a margem consignável seja usada como argumento impeditivo para o exercício desse direito constitucional dos trabalhadores. “O pleno de forma acertada retirou o impacto na margem consignada dos servidores, permitindo agora de forma ampla o direito do servidor de se sindicalizar, fortalecendo com isso o Sindjus-MA”, disse.

Essa decisão também servirá de jurisprudência para todos os sindicatos representativos de servidores públicos no Estado do Maranhão, que enfrentam o mesmo problema.