Sindjus-MA discute remoções e auxílio saúde dos servidores com Diretor de RH do TJMA

Fagner Damasceno e Marcio Luis, respectivamente, Vice-Presidente e Tesoureiro do Sindjus-MA, reuniuram-se na manhã desta terça-feira (22), com o diretor de Recursos Humanos do TJMA, Daniel Serra Gedeon, para tratar sobre o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que trata das remoções de servidores.

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Fagner Damasceno e Marcio Luis reunidos com o diretor de Recursos Humanos do TJMA, Daniel Serra Gedeon.
Fagner Damasceno e Marcio Luis, respectivamente, Vice-Presidente e Tesoureiro do Sindjus-MA, reuniuram-se na manhã desta terça-feira (22), com o diretor de Recursos Humanos do TJMA, Daniel Serra Gedeon, para tratar sobre o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que trata das remoções de servidores.
 
O objetivo da reunião foi tratar do teor da resolução 08/2012, que previa o provimento dos cargos vagos por  concurso de remoção e por concurso público, alternadamente, resolução esta que o CNJ anulou a pedido do Sindjus-MA. O cumprimento da decisão do Conselho deu origem ao processo administrativo n.º 61042/2013
 
O Sindjus-MA solicitou ao diretor de Recursos Humanos do TJMA, Daniel Gedeon, que os vinte e nove servidores que deixaram de ser removidos por conta da Resolução 08/2012, anulada pelo CNJ, sejam removidos para o local de sua escolha independemente da quantidade de vagas.
 
Fagner Damasceno e Márcio Luís também defenderam que o próximo concurso de remoção tenha inicio imediatamente após o término do prazo de validade do anterior, que os servidores possam ter no mínimo três opções de escolha, ao invés de apenas uma, e que os interessados em participar do concurso de remoção não tenham mais restrição quanto ao seu tempo de serviço no Tribunal de Justiça. Ou seja, que se revogue o prazo de carência de três para que os servidores possam participar de concurso de remoção.

Diretor de Recursos Humanos do TJMA, Daniel Serra Gedeon.
POSIÇÃO DO RH - Apesar da solicitação, Daniel Serra Gedeon explicou que o TJMA não poderia realizar as remoções desses servidores beneficiados pela decisão do CNJ, devido a inexistência de vagas. Pois estas já estão preenchidas pelos candidatos convocados pelo critério do concurso público.
 
Os diretores do Sindjus-MA solicitaram ao diretor de Recursos Humanos do TJMA, para analisar os dois lados e mudar a situação. Pois vinte e nove servidores poderão ficar prejudicados, caso expire o prazo de validade do concurso de remoção.
 
Daniel Serra Gedeon informou aos sindicalistas que solicitou a Assessoria Jurídica do TJMA que recorresse ao Supremo Tribunal Federal – STF da decisão proferida pelo CNJ.
 
Na opinião de Fagner Damasceno, vice-presidente do Sindjus-MA, o caso deve ser analisado de forma ponderada, de modo a não prejudicar nenhum servidor. “Vamos estudar junto com o Doutor Alcebíades Dantas, Assessor Jurídico do Sindicato, uma solução para o problema, que garanta o direito dos servidores que tiveram o seu direito de remoção preterido, e ao mesmo tempo não prejudique os servidores nomeados por concurso público”, disse.
No final da reunião ficou acordado que a Assessoria Jurídica do Sindicato emitirá um parecer buscando a solução jurídica para o caso, para que haja um entendimento de todas as partes e se chegue a uma solução aceitável para os servidores.
 
Diretores do Sindjus-MA explicam ao Diretor Daniel Gedeon que o desconto na folha dos servidores é o suficiente para comprovar o pagamento do auxílio saúde.

Auxílio Saúde
 
Na reunião, os diretores do Sindjus-MA também solicitaram ao Diretor Daniel Gedeon que seja alterada a atual forma de comprovação do auxílio saúde.
 
Pelas regras atuais, o Sindicato precisa declarar a comprovação de pagamento do auxílio saúde de cada servidor. Como as declarações são individualizadas, isso acaba gerando uma grande sobrecarga de trabalho às funcionárias do setor de convênios do sindicato e transtornos desnecessários para os servidores sindicalizados por causa de exigências burocráticas do Tribunal de Justiça.

O diretor de Recursos Humanos do TJMA acordou rever a Resolução que trata da matéria, de modo a garantir que o desconto na folha dos servidores seja o suficiente para comprovar o pagamento do auxílio saúde, assim como acontece com o auxílio alimentação.