​Sindjus-ma obtém no STJ mais uma vitória em favor de seus associados

Nesta sexta-feira, 4, o Ministro Ari Pargendler do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento em Recurso Especial (AResp) n. 398414, negou seguimento ao Recurso Especial da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão - PGE/MA contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu o direto dos servidores representados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus-MA de terem restituídos integralmente e corrigidos os valores pagos a título de desconto previdenciário incidente sobre o terço de férias desses trabalhadores, referente ao período de junho de 2005 a 2007 .

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O STJ reconheceu o direto dos servidores representados pelo Sindjus-MA de  terem restituídos e corrigidos os valores pagos a título de desconto previdenciário, referente ao período de junho de 2005 a 2007.
Nesta sexta-feira, 4, o Ministro Ari Pargendler do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento em Recurso Especial  (AResp) n. 398414, negou seguimento ao Recurso Especial da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão - PGE/MA contra decisão  do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu o direto dos servidores representados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus-MA de  terem restituídos integralmente e corrigidos os valores pagos a título de desconto previdenciário incidente sobre o terço de férias desses trabalhadores, referente ao período de junho de 2005 a 2007 . 

Ministro Ari Pargendler do STJ relator do processo (AResp) n.398414.
A Ação de Cobrança nº 19083-97.2010.8.10.0001, que foi ajuizada pelo Sindjus-MA, em 2010, tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (MA), cujo pedido foi acolhido pelo Juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, que julgou originalmente a matéria. 

Com  a decisão proferida no STJ, os servidores representados pelo Sindjus-MA  terão direito à devolução dos valores pagos a título de desconto previdenciário sobre o terço de férias, desde junho de 2005 até o ano de 2007, quando o Estado do Maranhão deixou de cobra a referida parcela previdenciária. 

Aníbal Lins comemorou mais uma vitória do Sindjus-MA e disse que em breve os filiados poderão reaver esses recursos descontados indevidamente de seus vencimentos.
No dia 27.03.2014, o Ministro Ari Pargendler recebeu, a pedido do Presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, em audiência o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, que entregou memoriais e pediu prioridade para o julgamento do processo.  "A PGE-MA pode ainda agravar da decisão do ministro relator. Mas as chances de reversão são praticamente nulas, razão pela qual os servidores representados pelo Sindjus-MA podem comemorar mais esta vitória do nosso departamento jurídico. Pois muito em breve todos nossos filiados poderão reaver esses recursos descontados indevidamente de seus vencimentos, e corrigidos", declarou Aníbal Lins.