Oficiais de Justiça discutem propostas sobre Nova Resolução de Produtividade e Auxílio TransporteSindjus-MA convida Oficiais de Justiça para discutir nova Resolução da Produtividade e AT
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, por seu presidente, infra-assinado, convida todos os servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça lotados nas Comarcas de São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e São Luís para reunião com a Assessoria Jurídica da entidade para tratar da minuta de nova Resolução da Produtividade e Auxílio Transporte (AT) para cumprimento das Diligências Judiciais, a ser apreciada pelo Órgão Especial do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, por seu presidente, infra-assinado, convida todos os servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça lotados nas Comarcas de São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e São Luís para reunião com a Assessoria Jurídica da entidade para tratar da minuta de nova Resolução da Produtividade e Auxílio Transporte (AT) para cumprimento das Diligências Judiciais, a ser apreciada pelo Órgão Especial do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.A referida proposta de alteração da Resolução 44/2010-TJMA foi elaborada pela comissão composta pelos oficiais de justiça Emanoel Jansen, Rivelino Pereira, Márcio Luis Andrade, Lindailza Porto, Romulo Neves e Josenia Pereira, Coordenadora da Central de Mandados de São Luís, já tendo sido apresentada à Corregedora Geral de Justiça do Maranhão, Desembargadora Nelma Sarney Costa.
A reunião visa ouvir sugestões dos oficiais de justiça para eventuais ajustes e redação final da resolução da produtividade e do AT.
A reunião acontecerá na próxima terça-feira, 6/5, às 11 horas, no auditório do Fórum “Desembargador Sarney Costa”, com a presença da comissão responsável pela elaboração da minuta, bem como dos advogados do Sindjus-MA, que prestarão esclarecimentos sobre outros temas de interesse dos servidores, tais como os procedimentos de execução judicial das ações dos 11,98%, dos 21,7%, das horas extras, bem como sobre a regulamentação dos Plantões Judiciais pelo TJMA.
Conheça a seguir, o inteiro teor da minuta de Resolução da Produtividade e do Auxilio Transporte, elaborada pela Comissão do SIndjus-MA:
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO-GP n.º -------/2014
Altera dispositivos da Resolução n.º 044, de 23 de agosto de 2010, que regulamentou o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar n.48, de 15 de dezembro de 2000, alterado pelas Leis Complementares n.º 84, de 20 de junho de 2005 e 109, de 07 de dezembro de 2007.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que a implantação, para os oficiais de justiça e para os comissários de justiça, da indenização de transporte por diligência para cumprimento de mandados e outras determinações judiciais é medida necessária a fim de agilizar a tramitação dos processos, abreviando a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a Resolução n.º 044, de 23 de agosto de 2010, para que o sistema de indenização de transporte por diligência se mostre mais justo, equânime para os oficiais de justiça e para os comissários de justiça, permitindo, assim, que se alcance maior número de diligências cumpridas,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º - O § 3º do art. 2º da Resolução n.º 044, de 23 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
§ 3º Considera-se diligência positiva:
I – aquela que efetivamente cumpre a finalidade do ato indicado no mandado ou determinação judicial;
II - aquela que o Comissário da infância e Juventude ou Oficial de Justiça se desloca ao endereço indicado e constata, mediante Certidão circunstanciada:
a) o falecimento da parte;
b) endereço inexistente ou insuficiente, informado pela parte;
c) que a parte mudou-se para outro endereço;
d) que a parte encontra-se custodiada em uma unidade prisional, unidade de ressocialização, casa de albergado, cumprindo medida de segurança, unidade de tratamento clínico ou outras congêneres.
Art. 2º - Fica acrescentado o § 6º ao art. 2º da Resolução n.º 044, de 23 de agosto de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 2º [ ...]
§ 6º Serão computadas de forma diferenciada, em virtude do risco, complexidade e tempo dispendido, a efetivação dos seguintes atos:
I – prisão civil – 02 (duas) diligências;
II – reintegração de posse - (dez) diligências;
III – despejo – 05 (cinco) diligências;
IV- busca e apreensão - 03 (três) diligências;
V – busca e apreensão de menores – 05 (cinco) diligências
VI- internação – 03 (três) diligências
VII – afastamento do lar – 03 ( três) diligências
VIII – penhora, arresto e seqüestro – 03 (três) diligências;
IX – citação/intimação por hora certa – 04 (quatro) diligências.
Art. 3º Fica acrescentado o § 7º ao art. 2º da Resolução n.º 044, de 23 de agosto de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
§ 7º O ressarcimento de despesas com diligências realizadas por Comissário da Infância e Juventude ou Oficial de Justiça, cuja quantidade exceder o mínimo referente a cada faixa, estabelecido no inciso II, alíneas “a” a “d”, ou que ultrapassarem o limite no inciso II, “e”, deste artigo, será feito nos meses subseqüentes.”
Art. 4º - O art. 3º da Resolução n.º 044, de 23 de agosto de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 3º - Ao distrito do Plantão e ao Plantão Judicial serão devidos a indenização de transporte de que trata esta resolução”
Art. 5º - O parágrafo único do art. 4º da Resolução n.º 044, de 23 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
“Parágrafo único – Em qualquer hipótese elencada neste artigo será expedido mandado ou determinação judicial específicos, com o respectivo ressarcimento pelos atos diligenciados e certificados”
Art 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUIA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS.
CLEONICE SILVA FREIRE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
