Sindjus-MA pede ao CNJ que garanta quota de 50% de cargos comissionados para servidores efetivos no TJMACNJ cobra informações do TJMA sobre presença de servidores efetivos em cargos de confiança
A administração do Poder Judiciário do Estado do Maranhão tem até 17/05, sábado, como data limite para prestar informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as razões de estar descumprindo a determinação da Resolução 88-CNJ de que seja destinado o índice mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cargos comissionados para provimento por servidores efetivos.
A administração do Poder Judiciário do Estado do Maranhão tem até 17/05, sábado, como data limite para prestar informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as razões de estar descumprindo a determinação da Resolução 88-CNJ de que seja destinado o índice mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cargos comissionados para provimento por servidores efetivos.A determinação do CNJ vêm sendo descumprida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, apesar de expressa recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Diante desse fato, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA peticionou ao Conselho Nacional de Justiça, cobrando providências no sentido de obrigar ao TJMA a cumprir a determinação daquele órgão de controle externo da administração dos tribunais brasileiros.
Intimado no dia 02 de maio do corrente ano, o TJMA tem agora o prazo de 15 (quinze) dias para prestar informações ao CNJ, segundo despacho proferido nos autos do PCA – Procedimento de Controle Administrativo nº 0002493-86.2014.2.00.0000 pela Conselheira Relatora Maria Cristina Peduzzi.
Na próxima terça-feira, 13, a Comissão de Assuntos Legislativos do TJMA se reunirá em sessão ordinária para apreciar requerimento administrativo do Sindjus-MA no qual reivindica o renvio de projeto de lei para a Assembléia Legislativa do Maranhão, estabelecendo a destinação do percentual mínimo de 50% de cargos comissionados (cargos de assessoria, chefia ou direção) para provimento por servidores do quadro de carreira.
“Essa é uma bandeira inegociável do movimento nacional dos servidores públicos brasileiros e consta da proposta de novo PCCV – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, que foi apresentada pelo Sindjus-MA no ano passado para decisão do Tribunal de Justiça. Se este nosso pleito for acolhido na sessão da próxima terça-feira pela Comissão de Assuntos Legislativos do TJMA, o PCA nº 0002493-86.2014.2.00.0000 perde o seu objeto. Caso contrário, a decisão final sobre essa matéria caberá ao plenário do CNJ”, disse Aníbal Lins, Presidente do Sindjus-MA.
Veja, a seguir, o inteiro teor do despacho proferido pela Conselheira Maria Cristina Peduzzi à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos autos do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - PCA - 0002493-86.2014.2.00.0000 de autoria do Sindjus-MA.
Conselho Nacional de Justiça
Autos:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0002493-86.2014.2.00.0000
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS-MA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA
DESPACHO
Trata-se de procedimento de controle administrativo, com requerimento liminar, formulado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINJUS – MA, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do descumprimento do §2º do art. 2º, Resolução CNJ nº 88/09.
Relembra a Resolução CNJ nº 88/09, que determina, no artigo supracitado:
Art. 2º.
§2º Para os Estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do art. 37 da Constituição Federal, pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual.
Todavia, o Tribunal considera a Lei nº 8.710, de 16 de novembro de 2007, que acrescentou o art. 10 à Lei nº 8.032/07, com a seguinte redação:
Art. 10 [...]
§1º As funções de confiança são privativas dos servidores dos quadros do Poder Judiciário.
§2º 35% (trinta e cinco por cento) dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça são reservados aos servidores efetivos ou estáveis do Poder Judiciário.
§3º 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão dos gabinetes da Presidência, do gabinete da Vice-Presidência, do gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, da Escola Superior da Magistratura, dos cargos de Secretário Judicial e dos cargos das Secretarias de Diretoria de Fórum são reservados aos servidores efetivos ou estáveis do Poder Judiciário.
Relata que o objetivo da Resolução do CNJ era estabelecer um equilíbrio na ocupação de cargos comissionados entre servidores efetivos e não efetivos, atendendo aos princípios do art. 37 da Constituição da República.
Entretanto, em alguns gabinetes de Desembargadores atinge-se percentuais de até 100% de ocupantes de cargos comissionados que não pertencem ao quadro efetivo do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Alega que após a edição da Resolução CNJ nº 88, o Tribunal criou o Núcleo de Apoio à Justiça de Primeiro Grau, para onde foram direcionados os cargos em comissão dos gabinetes dos desembargadores.
Informa que o Tribunal foi instado a cumprir a determinação no Relatório de Revisão de Inspeção, realizada no TJMA no período de 17 a 20 de maio de 2011.
Apesar disso, não se sabe atualmente quantos cargos comissionados são ocupados por servidores efetivos nos gabinetes dos desembargadores e no Núcleo de Apoio à Justiça de Primeiro Grau.
Ao final, acrescenta que o Tribunal de Justiça do Maranhão proibiu a ocupação de cargos comissionados pelos oficiais de Justiça, com exceção do cargo em comissão das Centrais de Mandados, mas manteve 2 (duas) exceções, as oficialas Chames Rayol Maluf Braid Simões (Assessora Jurídica do Desembargador José Bernardo Rodrigues) e Flávia Barros Abrantes (Assessora de Administração da 4ª Vara da Família de São Luís). Apesar da proibição, o Tribunal fez a requisição de oficial de justiça do Pará para ocupar cargo em comissão no Gabinete do Desembargador Ricardo Duailibe.
Requer ao final a concessão da medida liminar para que:
a) Seja aplicado o percentual de, no mínimo, 50% dos cargos em comissão nos gabinetes dos desembargadores e no Núcleo de Apoio à Justiça de Primeiro Grau para ocupação por servidores efetivos ou estáveis;
b) Seja suspensa a resolução administrativa do TJMA que proíbe a ocupação de cargos comissionados pelos oficiais de justiça;
No mérito, a confirmação da liminar e a determinação ao TJMA para que envie projeto de lei à Assembléia Legislativa, conforme determina a Resolução CNJ n. 88.
É o relatório.
Antes de decidir sobre o pedido de liminar, entendo necessário ouvir o Tribunal requerido, no prazo de 15 dias. Intime-se.
Após, voltem os autos para a apreciação do requerimento liminar.
MARIA CRISTINA PEDUZZI
Conselheira Relatora

.jpg)