CNJ cobra informações do TJMA sobre presença de servidores efetivos em cargos de confiança

A administração do Poder Judiciário do Estado do Maranhão tem até 17/05, sábado, como data limite para prestar informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as razões de estar descumprindo a determinação da Resolução 88-CNJ de que seja destinado o índice mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cargos comissionados para provimento por servidores efetivos.

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A administração do Poder Judiciário do Estado do Maranhão tem até 17/05, sábado, como data limite para prestar informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as razões de estar descumprindo a determinação da Resolução 88-CNJ de que seja destinado o índice mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cargos comissionados para provimento por servidores efetivos.

A determinação do CNJ vêm sendo descumprida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, apesar de expressa recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça.

Diante desse fato, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA peticionou ao Conselho Nacional de Justiça, cobrando providências no sentido de obrigar ao TJMA a cumprir a determinação daquele órgão de controle externo da administração dos tribunais brasileiros.

Intimado no dia 02 de maio do corrente ano, o TJMA tem agora o prazo de 15 (quinze) dias para prestar informações ao CNJ, segundo despacho proferido nos autos do PCA – Procedimento de Controle Administrativo nº 0002493-86.2014.2.00.0000 pela Conselheira Relatora Maria Cristina Peduzzi.

Na próxima terça-feira, 13, a Comissão de Assuntos Legislativos do TJMA se reunirá em sessão ordinária para apreciar requerimento administrativo do Sindjus-MA no qual reivindica o renvio de projeto de lei para a Assembléia Legislativa do Maranhão, estabelecendo a destinação do percentual mínimo de 50% de cargos comissionados (cargos de assessoria, chefia ou direção) para provimento por servidores do quadro de carreira.

“Essa é uma bandeira inegociável do movimento nacional dos servidores públicos brasileiros e consta da proposta de novo PCCV – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, que foi apresentada pelo Sindjus-MA no ano passado para decisão do Tribunal de Justiça. Se este nosso pleito for acolhido na sessão da próxima terça-feira pela Comissão de Assuntos Legislativos do TJMA, o PCA nº 0002493-86.2014.2.00.0000 perde o seu objeto. Caso contrário, a decisão final sobre essa matéria caberá ao plenário do CNJ”, disse Aníbal Lins, Presidente do Sindjus-MA.

Veja, a seguir, o inteiro teor do despacho proferido pela Conselheira Maria Cristina Peduzzi à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos autos do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - PCA - 0002493-86.2014.2.00.0000 de autoria do Sindjus-MA.

 
Conselho Nacional de Justiça

Autos:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0002493-86.2014.2.00.0000
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS-MA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA
 
DESPACHO

Trata-se de procedimento de controle administrativo, com requerimento liminar, formulado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINJUS – MA, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do descumprimento do §2º do art. 2º, Resolução CNJ nº 88/09.

Relembra a Resolução CNJ nº 88/09, que determina, no artigo supracitado:

Art. 2º.

§2º Para os Estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do art. 37 da Constituição Federal, pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual.

 Todavia, o Tribunal considera a Lei nº 8.710, de 16 de novembro de 2007, que acrescentou o art. 10 à Lei nº 8.032/07, com a seguinte redação:

Art. 10 [...]

§1º As funções de confiança são privativas dos servidores dos quadros do Poder Judiciário.

§2º 35% (trinta e cinco por cento) dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça são reservados aos servidores efetivos ou estáveis do Poder Judiciário.

§3º 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão dos gabinetes da Presidência, do gabinete da Vice-Presidência, do gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, da Escola Superior da Magistratura, dos cargos de Secretário Judicial e dos cargos das Secretarias de Diretoria de Fórum são reservados aos servidores efetivos ou estáveis do Poder Judiciário.

Relata que o objetivo da Resolução do CNJ era estabelecer um equilíbrio na ocupação de cargos comissionados entre servidores efetivos e não efetivos, atendendo aos princípios do art. 37 da Constituição da República.

Entretanto, em alguns gabinetes de Desembargadores atinge-se percentuais de até 100% de ocupantes de cargos comissionados que não pertencem ao quadro efetivo do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Alega que após a edição da Resolução CNJ nº 88, o Tribunal criou o Núcleo de Apoio à Justiça de Primeiro Grau, para onde foram direcionados os cargos em comissão dos gabinetes dos desembargadores.

Informa que o Tribunal foi instado a cumprir a determinação no Relatório de Revisão de Inspeção, realizada no TJMA no período de 17 a 20 de maio de 2011.

Apesar disso, não se sabe atualmente quantos cargos comissionados são ocupados por servidores efetivos nos gabinetes dos desembargadores e no Núcleo de Apoio à Justiça de Primeiro Grau.

Ao final, acrescenta que o Tribunal de Justiça do Maranhão proibiu a ocupação de cargos comissionados pelos oficiais de Justiça, com exceção do cargo em comissão das Centrais de Mandados, mas manteve 2 (duas) exceções, as oficialas Chames Rayol Maluf Braid Simões (Assessora Jurídica do Desembargador José Bernardo Rodrigues) e Flávia Barros Abrantes (Assessora de Administração da 4ª Vara da Família de São Luís). Apesar da proibição, o Tribunal fez a requisição de oficial de justiça do Pará para ocupar cargo em comissão no Gabinete do Desembargador Ricardo Duailibe.

Requer ao final a concessão da medida liminar para que:

a) Seja aplicado o percentual de, no mínimo, 50% dos cargos em comissão nos gabinetes dos desembargadores e no Núcleo de Apoio à Justiça de Primeiro Grau para ocupação por servidores efetivos ou estáveis;

b) Seja suspensa a resolução administrativa do TJMA que proíbe a ocupação de cargos comissionados pelos oficiais de justiça;

No mérito, a confirmação da liminar e a determinação ao TJMA para que envie projeto de lei à Assembléia Legislativa, conforme determina a Resolução CNJ n. 88.

 É o relatório.

 Antes de decidir sobre o pedido de liminar, entendo necessário ouvir o Tribunal requerido, no prazo de 15 dias. Intime-se.

Após, voltem os autos para a apreciação do requerimento liminar.

MARIA CRISTINA PEDUZZI
Conselheira Relatora