Sindjus-MA pede ao CNJ perícia técnica no prédio do Fórum de São Luís
O SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA formulou Pedido de Providências nº 0002717-24.2014.2.00.0000, junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em desfavor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
O SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA formulou Pedido de Providências nº 0002717-24.2014.2.00.0000, junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em desfavor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, alegando, em síntese, que o novo prédio anexo do Fórum da Comarca de São Luís/MA está funcionando sem Alvará e sem o Habite-se, bem como inexistente o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, pondo em risco a segurança e a integridade física dos servidores, magistrados e jurisdicionados que trabalham, ou transitam, pelo referido imóvel.Como prova o SINDJUS-MA acostou nos autos certidão expedida pela Diretoria Geral do Tribunal de Justiça, atestando a veracidade da informação da inexistência dos referidos documentos, além de relatar reiteradas denúncias de falhas na estrutura predial do Fórum “Desembargador Sarney Costa” da Comarca de São Luís, não obstante ser uma obra relativamente recente. Diante disto requereu, com pedido de liminar, a realização de perícia técnica no referido prédio.
Por se tratar da falta de documentos e laudos técnicos necessários à correta ocupação e utilização do Fórum da Capital, a conselheira Deborah Ciocci, relatora do PCA 0002717-24.2014.2.00.0000-CNJ, na manhã desta terça-feira, 13/05, intimou o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias informações sobre a denúncia formulada pelo SINDJUS-MA para proferir sua decisão liminar. “Além da perícia técnica, o sindicato pretende que seja realizada uma investigação no processo licitatório, na observância das normas técnicas de construção, na regularidade dos contratos de engenharia para as obras de edificação e reforma do Anexo do Fórum de São Luís, visando garantir a legalidade dos atos da administração do TJMA”, completou Aníbal Lins, Presidente do SINDJUS-MA.



