Sindjus/MA pede imediata remoção de servidores preteridos em concurso do TJ/MA
Pedro Davi, Artur Estevam e Márcio Luís, diretores do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão. protocolaram na tarde desta segunda-feira 18/08, requerimento ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, solicitando a remoção ex-oficio de todos servidores aprovados no 7°. Concurso de Remoção, e preteridos pela regra 1X1.

Pedro Davi, Artur Estevam e Márcio Luís, diretores do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão. protocolaram na tarde desta segunda-feira 18/08, requerimento ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, solicitando a remoção ex-oficio de todos servidores aprovados no 7°. Concurso de Remoção, e preteridos pela regra 1X1.
O objetivo do pedido é dar imediato cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), para que essas remoções sejam efetivadas.
Entenda o caso:
O Sindjus/MA solicitou ao Conselho Nacional de Justiça a invalidação ds regras contidas na Resolução n°. 8/2012 visando proteger o direito de preferência do concurso de remoção frente a nomeação dos novos servidores aprovados no último concurso público.
Da analise do pedido o CNJ decidiu pela invalidação da referida resolução conformando que o preenchimento dos cargos vagos deve ser feito obedecendo à preferência do concurso de remoção frente à nomeação de novos servidores.
Em informação enviada ao CNJ o TJ informou que apenas 21(vinte e um) servidores foram preteridos com o critério adotado pela Resolução 8/2012 e que de imediato já estaria removendo 7(sete) servidores através da 2ª(segunda) atualização do 4° Resultado do VII Concurso de Remoção, na data de 07/04/2014. Restando dessa forma 14(quatorze) servidores a ser removidos.
Tendo em vista o decurso de prazo de mais de 4(quatro) meses desde a última remoção, o Sindjus/MA fundamentado no art. 25, LII do Regimento Interno do TJ/MA, solicitou que sejam removidos EX-OFICIO, os 14(quatorze) servidores preteridos no 7° Concurso de Remoção, e que em ato continuo, sejam tomadas as providências para abertura de novo concurso de remoção.
" É importante assegurar a Remoção dos Servidores preteridos no último concurso de remoção, tendo em vista que os mesmos garantiram suas vagas respaldados pelo princípio do devido processo legal, bem como deve-se fazer cumprir a decisão do CNJ que determina a remoção dos prejudicados" declarou Pedro Davi
O sindicato pretende também a diminuição o prazo de exercício no cargo de 3(três) anos para 6(seis) meses, em relação aos servidores aprovados no concurso de 2011, garantindo tratamento igualitário a todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Maranhense
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21,7%
Na mesma tarde os diretores do Sindjus/MA, estiveram da coordenação da folha de pagamento para solicitar informações sobre a prévia dos contracheques do mês de Agosto.quanto a disponibilização dos contracheques com o percentual dos 21,7%, tendo em vista diversos contatos de servidores com a assessoria jurídica do Sindjus com dúvidas quanto ao cálculo e a incidência do mesmo sobre adicionais e gratificações.
A Coordenadora da Folha de Pagamento, Kenia Silva, informou que foram detectadas falhas nas prévias dos contracheques. Mas que já haviam sido tomadas as providências necessárias para corrigir os mesmos e que a previsão para a disponibilização dos mesmos seria até na manhã da próxima quarta-feira 19/08, com as devidas correções.
