Licença-prêmio para juízes custa R$ 470 mi a Estados

A licença-prêmio, benefício não reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pago a magistrados de 11 cortes estaduais, consumiu R$ 470 milhões dos cofres públicos de 2009 a agosto de 2014. O levantamento, da Folha, foi feito a partir de informações prestadas por tribunais num procedimento que tramita no Conselho Nacional de Justiça em que a concessão do benefício é contestada.

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O Tribunal de Justiça do Maranhão pagou R$ 10 milhões de licença-prêmio a magistrados nesse período.
A licença-prêmio, benefício não reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pago a magistrados de 11 cortes estaduais, consumiu R$ 470 milhões dos cofres públicos de 2009 a agosto de 2014.

O levantamento, da Folha, foi feito a partir de informações prestadas por tribunais num procedimento que tramita no Conselho Nacional de Justiça em que a concessão do benefício é contestada.

Proibida no funcionalismo público federal desde 1997 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a licença-prêmio ainda existe em Estados e municípios. Na maior parte dos casos, ela funciona assim: a cada cinco anos trabalhados, o servidor ganha três meses para tirar de férias.

Em relação aos juízes, a licença-prêmio não consta da Loman (Lei Orgânica da Magistratura). Por isso, de acordo com diversas decisões do STF --uma delas de junho de 2013--, não deveria ser paga.

Apesar da posição do STF, os tribunais tomam como base leis estaduais ou decisões genéricas do CNJ para permitir o gozo da licença-prêmio ou sua troca por dinheiro.

A partir das informações dos tribunais ao CNJ, a Folha levantou o montante convertido em dinheiro, mas não conseguiu estimar o gasto dos cofres públicos com o pagamento da licença para quem efetivamente usou a vantagem e ficou sem trabalhar pelo período devido.

A corte que mais transformou o benefício em dinheiro foi o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que pagou R$ 224,5 milhões a seus magistrados em troca das licenças-prêmio entre 2009 e agosto de 2014. Em segundo vem o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio): R$ 153,5 milhões pagos.

Comparados aos dois, os outros nove tribunais que convertem licença-prêmio em dinheiro apresentam valores mais modestos. O Tribunal de Justiça de Minas pagou R$ 22,2 milhões aos magistrados, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, R$ 20,5 milhões e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, R$ 16,3 milhões.

Fora esses, os seguintes tribunais também pagaram a licença-prêmio: Maranhão (R$ 10 milhões), Pernambuco (R$ 1,8 milhão), Rio Grande do Sul (R$ 11 milhões no TJ e R$ 840 mil no Tribunal de Justiça Militar), Rondônia (R$ 7,4 milhões) e Distrito Federal (R$ 1,4 milhão). Esse último não concede mais o benefício desde o início do ano.

PEDIDO DE SUSPENSÃO
Algumas das licenças-prêmio foram pagas enquanto o magistrado estava na ativa; outras, no momento da aposentadoria. Nos dois casos, os tribunais justificam o pagamento com base em leis estaduais e dizendo que juízes têm dois meses de férias por ano --assim, não seria possível liberá-los por mais três sem prejudicar o serviço público.

O procedimento que corre no CNJ foi apresentado peloSinjur (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia) e pede não só a suspensão da licença-prêmio como a devolução de valores recebidos.

O relator do procedimento é o conselheiro Fabiano Silveira, responsável pelo pedido de dados aos tribunais. Como o processo será analisado pelo CNJ, ele não quis se manifestar sobre a ação.

O VALOR DO BENEFÍCIO
Tribunais gastaram quase meio bilhão de reais com licença-prêmio desde 2009

O QUE É A LICENÇA-PRÊMIO
3 meses de férias remuneradas a que alguns servidores públi-cos estaduais e municipais têm direito a cada 5 anos de trabalho. No funcionalismo federal, o benefício foi extinto.

O QUE DIZ O STF
Em julgamentos entendeu que, como o benefício não consta da Lei Orgânica da Magistratura, juízes não têm direito a ele.

OUTRO ENTENDIMENTO
Pelo menos 11 tribunais de Justiça, baseados em leis estaduais, concedem a licença-prêmio a seus magistrados ou permitem que o benefício seja convertido em dinheiro.

QUASE MEIO BILHÃO
De 2009 a agosto de 2014, 11 TJs pagaram R$ 470 milhões a magistrados que converteram o benefício em dinheiro *

* Não há dados sobre o quanto foi pago a magistrados que tiraram a licença-prêmio e receberam salário durante o período de folga

Fonte: CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

OUTRO LADO

Presidente de associação de juízes e Lewandowski não comentam o caso
 
Procurado pela reportagem, o presidente da entidade que congrega juízes que receberam o benefício, João Ricardo dos Santos Costa, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), não se manifestou sobre a concessão da licença-prêmio.

O presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, não comentou o assunto. Mas a Folha teve acesso a uma decisão do ministro em que ele nega a licença-prêmio a um magistrado que tentava cobrar, em 2011, valores do tribunal de Santa Catarina, que na época não pagava o benefício: "Esta corte já se pronunciou diversas vezes sobre o tema, afirmando que a Lei Complementar nº 35 (...) não contemplou, dentre os direitos dos magistrados, a licença-prêmio", disse Lewandowski.

Além de justificar o pagamento da licença-prêmio com base em leis estaduais, tribunais citaram decisões do CNJ que garantiram a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul destacou um procedimento que levou à edição da resolução 133 de 2011 do CNJ. Ela equiparou alguns benefícios do Ministério Público aos integrantes da Justiça. A resolução não trata da licença-prêmio.

Maior pagador do benefício, o tribunal de São Paulo diz que uma decisão do órgão especial da corte, de 2008, autorizou a conversão da licença-prêmio em dinheiro.

 
Fonte: Folha de São Paulo