SINDJUS-MA cobra certidão doTJMA de cumprimento da decisão do STF dos 21,7%

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus/MA) protocolou na tarde desta segunda-feira, 29/12, requerimento à administração do Tribunal de Justiça para que entregue no prazo de 24 (vinte e quatro) horas certidão comprobatória do cumprimento integral da decisão judicial prolatada no Ação Ordinária n°. 7886-14.2011.8.10.0001, que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís e que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal - STF.

3.650 visualizações
Fredson Costa, Anibal Lins e Márcio Luís, dirigentes do Sindicatod dos Servidores da Justiça do Maranhão, protocolam o requerimento de certidão.O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS/MA) protocolou na tarde desta segunda-feira, 29/12, requerimento à administração do Tribunal de Justiça para que entregue no prazo de 24 (vinte e quatro) horas certidão comprobatória do cumprimento integral da decisão judicial prolatada na Ação Ordinária n°. 7886-14.2011.8.10.0001, que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís e que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal - STF.

A referida decisão judicial contemplou os servidores filiados aos SINDJUS/MA com a incorporação do índice de 21,7% em seus vencimentos. Todavia, até a presente data, o Tribunal de Justiça não comprovou a quitação dos valores retroativos à data da notificação da decisão judicial devidos aos servidores sindicalizados.

O prazo de lei para entrega da certidão ao SINDJUS-MA expirou-se desde a última segunda-feira, 20/12. "Esse fato é grave e preocupante. A Secretaria de Planejamento e Orçamento do Estado do Maranhão (SEPLAN) informou ao Sindjus/MA, através do Ofício 062/2014 - ASSEJUR/SEPLAN,que disponibilizou o crédito orçamentário solicitado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão para o cumprimento da referida decisão judicial.Mas, apesar disso, a administração do TJMA ainda não quitou os valores devidos aos servidores", disse Aníbal Lins, Presidente do SINDJUS-MA.

Caso a certidão não seja entregue no prazo de 24 horas. conforme foi requerido pela Assessoria Jurídica do SINDJUS/MA, o sindicato pretende ajuizar Mandado de Segurança contra a sonegação das informações solicitadas ao TJ/MA, sem prejuízo de representação à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) para a demais providências cabíveis.

Clique aqui para ter acesso ao requerimento do Sindjus/MA