Sindjus-MA protocola Projeto das Perdas Inflacionárias de 6,3%

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) representado pelos diretores da entidade o Secretário Geral, Márcio Luís, o Segundo Secretário-Geral, Pedro Davi e o Secretário de Imprensa, Artur Estevam, protocolaram na tarde desta terça-feira (20/01), ofício ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) requerendo que o Projeto de lei das Perdas Inflacionárias seja encaminhado para a Assembleia Legislativa, após a aprovação em plenária do Órgão Especial.

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Artur Estevam, Márcio Luís e Pedro Davi protocolaram o Projeto das Perdas Inflacionárias.O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) representado pelos diretores da entidade o Secretário Geral, Márcio Luís, o Segundo Secretário-Geral, Pedro Davi e o Secretário de Imprensa, Artur Estevam, protocolaram na tarde desta terça-feira (20/01), ofício ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)  requerendo que o Projeto de lei das Perdas Inflacionárias seja encaminhado para aprovação do Órgão Especial, em seguida encaminhado para a Assembleia Legislativa para aprovação, e posteriormente sancionado pelo governador do Estado.

O projeto das Perdas Inflacionárias é um reajuste para todos os servidores efetivos, comissionados, ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao TJMA em 6,3%, que corresponde à inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2014, medido pelo INPC/IBGE, índice oficial de correção dos salários dos servidores públicos do Brasil.

O Sindicato está requerendo o índice para que seja concedido o reajuste aos servidores no menor tempo hábil possível. “Os servidores do Judiciário tendo em vista a falta de uma data base precisam anualmente que o projeto das Perdas Inflacionárias seja aprovado, uma vez que os salários já começam o ano defasados pela inflação do ano anterior, e este índice configura um reajuste e não um aumento salarial, ou seja, apenas uma compensação daquilo que foi perdido”, disse o Secretário de Imprensa, Artur Estevam.

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