TJMA concede 21,7% erga omnes aos servidores

A Desembargadora Nelma Sarney ao julgar, em sessão da segunda câmara cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, TJMA, os embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, Sindjus-MA.

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A Desembargadora Nelma Sarney ao julgar, em sessão da segunda câmara cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, TJMA, os embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, Sindjus-MA, no último dia 24 decidiu conceder com efeito erga omnes, ou seja, extensivo a todos os servidores da Justiça do Maranhão ocupantes de cargos de nível médio e fundamental, o direito ao recebimento da parcela dos 21,7%.

O voto da eminente relatora foi concedido em decorrência dos embargos de declaração opostos pela assessoria jurídica do Sindjus-MA com o intuito de sanar supostas contradições no acórdão n. 131841/2013, proferido nos autos do Agravo Regimental n. 038008/2012 que versa sobre o direito dos servidores ao percentual dos 21,7%.

O Sindicato ao entender que representa todos os servidores do Poder Judiciário e não somente os filiados alegou ao TJMA, que os vícios apontados por conta de suposta litispendência não procediam visto que até o Supremo Tribunal Federal (STF) já vem decidindo em favor de TODOS e não somente dos incluídos no processo.

O Presidente do Sindjus-MA, Aníbal da Silva Lins, agradece aos membros da 2ª Câmara Cível do TJMA, à nobre desembargadora relatora do processo Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa por sua decisão em favor dos servidores, e ao Desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro e Desembargador Marcelo Carvalho Silva que acompanharam a decisão da relatora nessa ação 11897/2007 relativa à concessão do direito ao recebimento da parcela dos 21,7% para os servidores ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental do Poder Judiciário do Maranhão, permitindo com essa sentença o reconhecimento do direito de forma isonômica a TODOS os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O Sindjus-MA aguarda agora o trânsito em julgado dessa decisão para cobrar sua execução.Clique aqui para conferir o voto completo da nobre Desembargadora Nelma Sarney.

Fonte: Adriana Gomes Ascom/Sindjus-MA