STF nega seguimento à primeira ação de cobrança dos 6,1% do SINDJUS-MA

Em julgamento plenário ocorrido nesta terça-feira, 30/06, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF confirmou decisão do Ministro Dias Toffoli, relator do Agravo em Recurso Extraordinário - ARE 841.202 do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, através do qual a entidade buscava garantir o direito a um grupo de associados que cobrava a correção de seus vencimentos em 6,1%, retroativos a março de 2009, sob a alegação de ofensa a princípio constitucional.

9.856 visualizações
Ministro Dias Toffoli, relator do Agravo em Recurso Extraordinário - ARE 841.202 do SINDJUS-MA.
Em julgamento plenário ocorrido nesta terça-feira, 30/06, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF confirmou decisão do Ministro Dias Toffoli, relator do Agravo em Recurso Extraordinário - ARE 841.202 do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, através do qual a entidade buscava garantir o direito a um grupo de associados que cobrava a correção de seus vencimentos em 6,1%, retroativos a março de 2009, sob a alegação de ofensa a princípio constitucional.

O Ministro Dias Toffoli já havia negado monocraticamente seguimento à ação de cobrança do sindicato (clique aqui), decisão esta confirmada ontem em plenário pela Primeira Turma do STF, durante julgamento de Agravo Regimental interposto pela entidade. 

Duas outras ações de cobrança dos 6,1%  também ajuizadas pelo SINDJUS-MA ainda aguardam decisão final da Justiça. "Da decisão da Turma, cabe ainda recurso. Estamos atento ao andamento dos processos, no intuito de proteger os interesses e o direito dos servidores", disse Anibal Lins, Presidente do SINDJUS-MA

Revisão das Progressões dos Oficiais de Justiça

O Ministro Dias Toffoli também negou seguimento ao  Agravo em Recursos Extraordinário - ARE 883.922, também de autoria do SINDJUS-MA e no qual o ministro atua como relator no Supremo Tribunal Federal. (clique aqui).

O  ARE 883.922 foi ajuizado pelo sindicato, no intuito de garantir a revisão das progressões dos oficiais de justiça que ingressaram por concurso público no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, antes da vigência da Lei 8715/2007. Dessa decisão não cabe mais recurso por parte do sindicato.  

O SINDJUS-MA foi representado nessas ações exclusivamente pelo escritório do Doutor Pedro Duailibe Mascarenhas, responsável pelas ações cíveis do sindicato. "Esses fatos demonstram a extrema importância e o caráter estratégico da contratação feita pelo sindicato dos escritórios do ex-ministro do STJ Nilson Naves, da doutora Teresa Arruda Alvim e do doutor Luis Wambier para atuar na defesa dos interesses dos nossos filiados no STF, potencializando assim a atuação do nosso departamento jurídico", afirmou Anibal Lins.