SINDJUS-MA defende no CNJ urgência na destinação dos cargos comissionados do TJ-MA para servidores efetivosTJMA recorre ao CNJ contra destinação de 50% dos cargos comissionados para servidores efetivos
O Tribunal de Justiça do Maranhão tenta se desobrigar de cumprir a decisão do CNJ, que determina a destinação de 50% dos cargos comissionados dos gabinetes dos desembargadores e do Núcleo de Apoio à Justiça de Primeiro Grau para servidores efetivos e estáveis.
Decisão judicial é pra ser cumprida, ainda que caiba recurso, até decisão transitada em julgado. Seguindo esta máxima do mundo jurídico, o Tribunal de Justiça do Maranhão apresentou na tarde da última sexta-feira, 28/08, contestação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra decisão liminar proferida pelo conselheiro Lélio Bentes de Queiroz, relator do PCA – PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0002493-86.2014.2.00.0000, de autoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA.A decisão liminar determina à Presidência do TJMA se abster de enviar projeto de lei para Assembleia Legislativa do Maranhão, dispondo sobre o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores, até que faça a adequação do referido projeto ao Artigo 2º, Parágrafo 2º, da Resolução 88/2009 do CNJ, quanto à política de quotas de cargos comissionados destinados para servidores efetivos.
Em seu pedido inicial, o SINDJUS-MA cobra a aplicação imediata do percentual de 50% de cargos comissionados para servidores comissionados dos gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça e para os cargos do Núcleo de Apoio à Justiça de Primeiro Grau, em razão da omissão legislativa, prevista na Resolução 88-CNJ, de previsão de quota destinada especificamente para servidores do quadro efetivo (efetivos ou estáveis) pertencentes ao quadro de pessoal do Judiciário maranhense.
Na peça inicial, o SINDJUS-MA também reclama falta tratamento isonômico aos servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça, quanto ao acesso aos cargos de direção, assessoria e chefia do Tribunal de Justiça do Maranhão, em razão de resolução administrativa do próprio tribunal que veda o acesso desses servidores a cargos comissionados. Salvo o cargo de coordenador da Central de Cumprimento de Mandados.
No entendimento do sindicato, essa vedação administrativa é ilegal, agravada pelo fato do Tribunal ter consentido tratamento diferenciado entre os próprios oficiais de justiça. Pois, apesar da vedação administrativa, alguns oficiais foram mantidos em cargos de assessoramento de magistrados e desembargadores, afrontando o princípio constitucional da isonomia.
Inconformada com a decisão liminar, a administração do TJMA apresentou contestação a ser apreciada pelo conselheiro relator, sob o argumento de que o objeto do PCA protocolado pelo SINDJUS/MA trata de matéria objeto da Ação Civil Ordinária 1459, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) no Supremo Tribunal Federal (STF), no ano de 2009. Além disso, argumenta que são os servidores comissionados que garantem a continuidade da prestação jurisdicional à população, quando os servidores efetivos entram em greve, razão pela qual supostamente o SINDJUS-MA teria interesse em reduzir o número de servidores comissionados e ampliar o quadro efetivo do Tribunal e suposta motivação real do PCA. Por último, a contestação alega ainda que tudo não passaria de uma grande manipulação do SINDJUS/MA para favorecer o acesso dos oficiais de justiça aos cargos comissionados.
RÉPLICA
A assessoria jurídica do SINDJUS/MA, ciente da manifestação do Tribunal de Justiça, foi acionada para contra-argumentar e sustentar a legalidade e pertinência da decisão liminar proferida pelo conselheiro Lélio Bentes de Queiroz.
Em julgamento plenário proferido pelo Conselho Nacional de Justiça, a preliminar levantada pelo Tribunal de Justiça de ser matéria judicializada já foi rejeitada anteriormente. Pois a ACO 1459 – STF trata da alocação na Justiça de Primeiro Grau de servidores aprovados em concurso público no Tribunal de Justiça do Maranhão e não do provimento de cargos comissionados por quota destinada a servidores efetivos, em caso de omissão legislativa. E esse é objeto o real objeto do PCA – PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0002493-86.2014.2.00.0000, de autoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, com fundamento no Artigo 2º, Parágrafo 2º, da Resolução 88/2009 do CNJ, quanto à política de quotas de cargos comissionados destinados para servidores efetivos.
Além disso, o pedido do SINDJUS-MA se fundamentou também em relatório de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça na administração do TJMA, que constatou o descumprimento dessa norma do CNJ e tem, reiteradamente, cobrado a sua fiel observância.
Quanto à vedação administrativa do acesso dos oficiais de justiça aos cargos comissionados do TJMA, ferindo o princípio constitucional da isonomia, a providência anunciada pelo sindicato é pedir o desmembramento dos pedidos, encerrando com isso uma falsa polêmica suscitada pela Presidência do Presidência do Judiciário do Maranhão, no intuito de confundir o conselheiro relator Lelio Bentes de Queiroz e induzi-lo a revogar a liminar.
O Tribunal de Justiça do Maranhão tem dois desembargadores integrando, atualmente, instâncias do Conselho Nacional de Justiça: Nelma Sarney e Cleones Cunha. Respectivamente, a atual corregedora do TJMA e seu antecessor imediato. A primeira preside o Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça e o segundo é assessor da Corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi. O SINDJUS-MA tem dialogado com ambos, no sentido de esclarecer as razões de sua iniciativa junto ao CNJ e de buscar o seu auxílio para uma solução, o mais breve possível, para essa questão. Mas o julgamento do mérito do PCA – PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0002493-86.2014.2.00.0000 é prerrogativa do conselheiro relator Lélio Bentes de Queiroz, e não tem previsão de quando ocorrerá.


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