Nota de Esclarecimento- Pagamento Contribuição SindicalSINDJUS-MA esclarece mudanças no recolhimento da Contribuição Sindical 2016
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS-MA, por seu representante legal, que assina abaixo, informa e esclarece o que segue.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS-MA, por seu representante legal, que assina abaixo, informa e esclarece o que segue:
1 – A Contribuição Sindical cobrada anual e compulsoriamente de todos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, nos meses de março, terá seu recolhimento centralizado pela Caixa Econômica Federal, a quem compete destinar 60% (sessenta por cento) desse montante para o SINDJUS-MA e os 40% (quarenta por cento) restantes para outros órgãos, por força da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e por decisão judicial transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
2 – Os filiados do SINDJUS-MA e, como regra, de todos os sindicatos brasileiros se obrigam a contribuir com doze mensalidades previstas em seus respectivos estatutos, o que não isenta os trabalhadores do seu dever de pagar a Contribuição Sindical de que trata a CLT.
3 – Por iniciativa da Diretoria do SINDJUS-MA, com o intuito de premiar politicamente os servidores que voluntária e conscientemente contribuem com as lutas da categoria como trabalhadores sindicalizados, até este ano, vinha dispensando o recolhimento da mensalidade estatutária no mês de março, por ocasião da contribuição sindical federal, com a concordância da classe.
4 – Todavia, em face da mudança do critério da centralização do recolhimento da contribuição sindical pela Caixa Econômica Federal, o que pode acarretar em atrasos no repasse para o SINDJUS-MA dos 60% (sessenta por cento) desse montante aos quais o sindicato faz jus, e, principalmente, em face de MULTAS impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a pedido da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE/MA, nas Ações Civis Públicas 54036/21014 e 54044/2015, no montante de 1,4 milhão de reais, cuja execução pode inviabilizar o funcionamento do sindicato, e, considerando ainda, que o acordo de extinção das ações civis públicas proposto pelo SINDJUS/MA, a pedido do Presidente Cleones Cunha, ao Tribunal de Justiça do Maranhão não foi, até a presente data, homologado pela Corte, a Diretoria do SINDJUS/MA decidiu encaminhar pelo recolhimento da mensalidade estatutária de março e destinar os recursos da contribuição sindical federal de 2016 para provisionar recursos necessários para o pagamento das mencionadas MULTAS, decorrentes das greves pela implantação dos 21,7% (2014) e pelo pagamento das perdas inflacionárias de 6,3% (2015).
5 – Por fim, convém esclarecer que, caso o Presidente Cleones Cunha confirme o seu aceite à proposta de acordo para extinção das ações civis públicas contras as greves da categoria em defesa de seus direitos constitucionais, com o consequente abono das faltas, devolução dos descontos dos dias parados e extinção das multas impostas ao sindicato, a Diretoria do SINDJUS-MA poderá retomar, novamente, a sua prática de bonificar os seus sindicalizados com a devolução da mensalidade recolhida no corrente mês de março.
6 – Caso o acordo não seja homologado, caberá ao SINDJUS-MA e seus representados cumprirem com as determinações judiciais ora mencionadas, mas com veementes protestos, tendo em vista o caráter injusto dessas punições, que visam proibir o legal exercício do DIREITO DE GREVE, fato este absolutamente inédito no serviço público brasileiro.
São Luis (MA), 18 de Março de 2016.
ANIBAL DA SILVA LINS
Presidente do SINDJUS-MA
1 – A Contribuição Sindical cobrada anual e compulsoriamente de todos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, nos meses de março, terá seu recolhimento centralizado pela Caixa Econômica Federal, a quem compete destinar 60% (sessenta por cento) desse montante para o SINDJUS-MA e os 40% (quarenta por cento) restantes para outros órgãos, por força da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e por decisão judicial transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
2 – Os filiados do SINDJUS-MA e, como regra, de todos os sindicatos brasileiros se obrigam a contribuir com doze mensalidades previstas em seus respectivos estatutos, o que não isenta os trabalhadores do seu dever de pagar a Contribuição Sindical de que trata a CLT.
3 – Por iniciativa da Diretoria do SINDJUS-MA, com o intuito de premiar politicamente os servidores que voluntária e conscientemente contribuem com as lutas da categoria como trabalhadores sindicalizados, até este ano, vinha dispensando o recolhimento da mensalidade estatutária no mês de março, por ocasião da contribuição sindical federal, com a concordância da classe.
4 – Todavia, em face da mudança do critério da centralização do recolhimento da contribuição sindical pela Caixa Econômica Federal, o que pode acarretar em atrasos no repasse para o SINDJUS-MA dos 60% (sessenta por cento) desse montante aos quais o sindicato faz jus, e, principalmente, em face de MULTAS impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a pedido da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE/MA, nas Ações Civis Públicas 54036/21014 e 54044/2015, no montante de 1,4 milhão de reais, cuja execução pode inviabilizar o funcionamento do sindicato, e, considerando ainda, que o acordo de extinção das ações civis públicas proposto pelo SINDJUS/MA, a pedido do Presidente Cleones Cunha, ao Tribunal de Justiça do Maranhão não foi, até a presente data, homologado pela Corte, a Diretoria do SINDJUS/MA decidiu encaminhar pelo recolhimento da mensalidade estatutária de março e destinar os recursos da contribuição sindical federal de 2016 para provisionar recursos necessários para o pagamento das mencionadas MULTAS, decorrentes das greves pela implantação dos 21,7% (2014) e pelo pagamento das perdas inflacionárias de 6,3% (2015).
5 – Por fim, convém esclarecer que, caso o Presidente Cleones Cunha confirme o seu aceite à proposta de acordo para extinção das ações civis públicas contras as greves da categoria em defesa de seus direitos constitucionais, com o consequente abono das faltas, devolução dos descontos dos dias parados e extinção das multas impostas ao sindicato, a Diretoria do SINDJUS-MA poderá retomar, novamente, a sua prática de bonificar os seus sindicalizados com a devolução da mensalidade recolhida no corrente mês de março.
6 – Caso o acordo não seja homologado, caberá ao SINDJUS-MA e seus representados cumprirem com as determinações judiciais ora mencionadas, mas com veementes protestos, tendo em vista o caráter injusto dessas punições, que visam proibir o legal exercício do DIREITO DE GREVE, fato este absolutamente inédito no serviço público brasileiro.
São Luis (MA), 18 de Março de 2016.
ANIBAL DA SILVA LINS
Presidente do SINDJUS-MA



