47 sentenças da Justiça permitem cobrança de imposto sindical neste mêsIMPOSTO SINDICAL - MTE divulga nota explicativa recolhimento da contribuição
Com o reforço do apoio político e orientações do presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, dirigentes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) solicitaram ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a elaboração de uma nota de esclarecimento sobre a manutenção do recolhimento e repasse da contribuição sindical para todas as entidades do setor público.

Com o reforço do apoio político e orientações do presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, dirigentes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) solicitaram ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a elaboração de uma nota de esclarecimento sobre a manutenção do recolhimento e repasse da contribuição sindical para todas as entidades do setor público.
O esclarecimento foi motivado após uma confusão gerada a partir da publicação de uma portaria, no dia 5 de abril, que suspendia as orientações da Instrução Normativa nº. 01/2017, que uniformiza o procedimento de recolhimento da contribuição sindical dos servidores. Essa IN elaborada pelo MTE estava amparada no entendimento dos tribunais superiores que, no contexto da publicação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de fevereiro, respaldaram a legitimidade da padronização dos procedimentos para o desconto.
A CSPB apresentou argumentação jurídica, por meio de uma nota técnica encaminhada à Secretaria de Relações do Trabalho do MT (SRT), esclarecendo que a IN 01/2017 tem caráter orientador do recolhimento, sem qualquer poder de instituir ou revogar legislação em vigor, sobretudo, de caráter tributário. Por compreender os transtornos e equívocos oriundos da publicação da portaria, a SRT acatou o pedido e publicou uma nota como forma de esclarecer interpretações equivocadas em torno do conteúdo da portaria.
Para o presidente da CSPB, João Domingos Santos, a Portaria gerou confusão entre regulamentar o recolhimento e a obrigação de descontar. "Os descontos já foram feitos com base na lei. O parecer do Ministério do Planejamento explicitou, também, que a suspensão da instrução normativa alcançava, exclusivamente, servidores federais, sem retirar a obrigatoriedade do desconto. A suspensão pura e simples da IN gerou insegurança jurídica e, principalmente, desorientou estados e municípios justamente no período do recolhimento", disse o presidente.
João também comentou os danos que a interpretação equivocada poderia causar. "Tal circunstancia poderia acarretar prejuízos irreparáveis ao movimento sindical, ao próprio MTE, além de induzir gestores estaduais e municipais a erros puníveis com sanções legais. A CSPB encaminhou nota técnica para dar subsídio ao Ministério na elaboração de uma nota de esclarecimento dirigida aos gestores. Isso porque Essa confusão estava inviabilizando o recolhimento e o repasse das receitas destinadas às entidades do setor público nos estados e municípios", completou.
O presidente da CSPB reafirmou que a contribuição é imprescindível para a manutenção do aparato técnico e profissional necessário à prestação de serviços essenciais à atividade sindical em benefício das respectivas categorias por elas representadas. "É essa estrutura sindical que tem impedido retrocessos em direitos adquiridos e resistido à sucessivas ofensivas contra nosso texto constitucional. Fragilizar financeiramente os sindicatos, atende a interesses corporativos e políticos com objetivo de diminuir a resistência de organizações que estão na defesa dos interesses da classe trabalhadora: as entidades sindicais", destacou João Domingos.
João Domingos parabenizou a postura do MTE ao publicar a Instrução Normativa 01/2017, destacando que o órgão cumpriu com seu verdadeiro papel institucional. "É imperioso assegurar uma relação mais equilibrada entre servidores e gestores da máquina pública, com mediação de entidades sindicais financeiramente capazes de prestar um bom serviço aos seus assessorados", finalizou.
Fonte: CSPB
* Com adequações Asscom SindjusMA

