Sindjus-MA cobra que aposentados e pensionistas também tenham 21,7% incorporados aos seus saláriosAposentados e pensionistas do TJMA terão aumento de 5% no pagamento de fevereiro
Aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) irão contar com o aumento de 5% em seus vencimentos já no pagamento de fevereiro. Eles também irão receber parcela retroativa a janeiro deste ano. O secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade Souza, esteve nesta quinta-feira (15) na Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (SEGEP) onde obteve as informações. Também está confirmado que a SEGEP aplicou, para os aposentados e pensionistas, os efeitos da Lei 10.722/2017, que incorporou os percentuais de 21,7% (Lei Estadual 8.369/2006) e 11,98% (URV) para os servidores do Poder Judiciário.

Aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) irão contar com o aumento de 5% em seus vencimentos já no pagamento de fevereiro. Eles também irão receber parcela retroativa a janeiro deste ano. O secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade Souza, esteve nesta quinta-feira (15) na Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (SEGEP) onde obteve as informações. Também está confirmado que a SEGEP aplicou, para os aposentados e pensionistas, os efeitos da Lei 10.722/2017, que incorporou os percentuais de 21,7% (Lei Estadual 8.369/2006) e 11,98% (URV) para os servidores do Poder Judiciário.
A incorporação dos percentuais de 21,7% e 11,98% foi cobrada pela direção do Sindjus-MA que protocolou, no dia 6 de dezembro passado, requerimento junto à SEGEP para que servidores aposentados e pensionistas tivessem seus vencimentos adequados à Lei 10.722/2017. Ao contrário dos servidores ativos, que lutavam pela incorporação definitiva dos 21,7% e 11,98%, mas já recebiam os percentuais em seus vencimentos, uma parcela dos aposentados e pensionistas nunca havia recebido os 21,7%.
Conforme, as informações obtidas pelo secretário-geral do Sindjus-MA, a incorporação já ocorreu no pagamento de janeiro. “Com a Lei 10.722/2017 em vigor, não havia mais porque aposentados e pensionistas do Poder Judiciário não receberem os percentuais. Nós levamos a questão até a SEGEP e fomos ouvidos. Agora, aqueles aposentados e pensionistas que ainda não recebiam, passaram a receber”, afirmou Márcio Luís Andrade Souza.
Reajuste de 5%
Outra boa notícia para aposentados e pensionistas é que eles irão ter reajuste de 5% nos seus vencimentos já nos contracheques de fevereiro e ainda irão receber a parcela retroativa a janeiro. O reajuste corresponde ao aumento que todos os servidores do Poder Judiciário receberam no contracheque de janeiro e que é relativo à Lei 10.772/2017, promulgada no final de dezembro.
Escrivães, depositários e distribuidores
A direção do Sindjus-MA ainda trabalha para acabar com uma distorção no que se refere à remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão. Ocorre que os servidores regidos pela Lei Complementar 125/2009, que disciplina a tabela de pagamento dos cargos de escrivão judicial, depositário e distribuidor (cargos extintos a vagar) não receberam sequer o reajuste de 6,3%, que é relativo a perdas inflacionárias de 2014 (Lei 10.561/2017). Na verdade, esses servidores não foram contemplados no reajuste de 6,3%, na incorporação dos 21,7% e 11,98%, e ainda no reajuste de 5%.
Para corrigir a distorção, a direção do Sindjus-MA protocolou, no dia 26 de janeiro, junto à Presidência do TJMA, petição para que seja atualizada a tabela salarial dos servidores regidos pela Lei Complementar 125/2009. “A petição tem o objetivo de lembrar a Administração do TJMA que esses servidores estão excluídos desde o reajuste de 6,3%. Em nosso pedido nós tratamos de todas as distorções relativas ao pagamento desses servidores. Essa luta vem desde o início de 2017, quando eles ficaram de fora do aumento de 6,3%. Esperamos corrigir isso junto à Administração do TJMA mesmo que seja de forma gradativa, como ocorreu com os secretários judiciais”, disse Márcio Luís Andrade Souza.
Os demais servidores do TJMA são regidos pela Lei 8.032/2003 que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.



