TJMA apresenta propostas para custeio de diligências de oficiais e comissários de justiçaSindjus-MA sugere alterações no custeio de diligências para correta indenização de oficiais e comissários
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou na última sexta-feira (9) dois requerimentos referentes ao custeio de diligências para oficiais de justiça e comissários da Infância e Juventude. Em relação aos comissários, o Sindicato pede ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que edite nova Resolução para adequar a aferição da quantidade de diligências realizadas às peculiaridades do cargo, o que influi no pagamento do custeio. Já para os oficiais de justiça, o Sindjus-MA requer que a distribuição fique limitada a 150 mandados por mês para cada oficial, enquanto não houver norma sobre o pagamento do custeio de diligências em número excedente a 150 mandados.

A Diretoria do Sindjus-MA protocolou na última sexta-feira (9) dois requerimentos referentes ao custeio de diligências para oficiais de justiça e comissários da Infância e Juventude. Em relação aos comissários, o Sindicato pede ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que edite nova Resolução para adequar a aferição da quantidade de diligências realizadas às peculiaridades do cargo, o que influi no pagamento do custeio. Já para os oficiais de justiça, o Sindjus-MA requer que a distribuição fique limitada a 150 mandados por mês para cada oficial, enquanto não houver norma sobre o pagamento do custeio de diligências em número excedente a 150 mandados.
O requerimento dos oficiais de justiça é motivado pela indefinição criada a partir de alteração feita este ano na Resolução 31/2017, que regulamenta o recebimento do custeio de diligências dos oficiais de justiça e comissários da infância e juventude, conforme a Resolução 152/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do Pleno do TJMA (DPA 89/2018) revogou o artigo 6º da Resolução 31 que dizia o seguinte: "O custeio de despesas com diligências realizadas, cuja quantidade ultrapassar o limite máximo da Faixa 5 da Tabela de Valores [150], será feito nos meses subsequentes".
Conforme o Departamento Jurídico do Sindjus-MA, a partir do momento em que não há regulamentação sobre como se dará o custeio dos mandados excedentes, os oficiais não tem o dever de cumpri-los. “Não existe mais nada regulamentando o que vai ser feito com quem cumprir mais de 150 mandados. Vai receber no mês seguinte? Vai receber outro valor? Então se não há regulamentação para dizer como vai ser pago, não há segurança de que será pago! Lembrando que esse pagamento é uma verba indenizatória dos custos que esses servidores tem com combustível e com a manutenção dos próprios carros que eles utilizam para cumprir os mandados”, afirmou a advogada do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, Danielle Xavier.
Comissários
Já para os comissários da Infância e Juventude o Sindicato pede à Administração do TJMA que aprecie algumas sugestões para melhorar a Resolução 31/2017.
Sobre a forma de pagamento, o Departamento Jurídico do Sindjus-MA sugere a manutenção do sistema de faixas, mas com o acréscimo de mais duas faixas intermediárias, com o objetivo de distribuir melhor os intervalos de cada faixa. O requerimento do Sindjus-MA lembra que já existe parecer da Assessoria da Presidência do TJMA (DIGIDOC n. 38030/2017) nesse sentido.
Caso não seja possível acrescentar novas faixas, o Sindjus-MA sugere que o TJMA adote o pagamento por diligência realizada até o limite máximo de 151 diligências e que seja mantido o valor atual e a correção já estabelecida na Resolução 31/2017.
Em qualquer caso, o Departamento Jurídico do Sindjus-MA sugere que permaneça a previsão de realização de diligencias acima do limite de 151 diligências, desde que por determinação expressa do magistrado, justificada a necessidade do serviço.
Aferição de diligências
Ainda sobre o requerimento dos comissários, o Sindicato faz duas sugestões em relação às diligências, compreendida como toda fiscalização realizada em veículos. A primeira é que deve ser computada uma diligência para cada veículo abordado, diferenciando-se os valores de acordo com o tipo de veículos.
Alternativamente, a segunda sugestão é que a fiscalização do transporte de passageiros tenha peso de 15 diligências para cada fiscalização realizada, tendo- em vista o tempo para execução e a quantidade de veículos fiscalizados.
“Em resumo, a sugestão dos comissários é que o TJMA, ao aferir as diligências para o pagamento do custeio, dê um tratamento diferenciado conforme o grau de dificuldade que os comissários têm para realizar cada uma. Querem uma garantia de que eles serão indenizados da forma correta”, explicou o advogado do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, Frederich Marx Soares Costa.
Para concretizar as alterações propostas, o Sindicato pede ao TJMA que edite nova Resolução para regulamentar o custeio de diligências.
Os requerimentos foram elaborados com o acompanhamento dos respectivos Núcleos Sindicais das Carreiras, dos comissários e dos oficiais de justiça. O Núcleo dos Comissários é formado pelos servidores: Digelda Costa Sousa, Diogo Lopes Magalhães, Lilian Portela Silva de Carvalho, Airton Carlos Silva e Silva e Zaíra Maciel e Maciel. Núcleo dos Oficiais de Justiça tem como membros os servidores: Igor Sérgio Lima de Oliveira, Lívio Túlio Ricart, Rainaldo dos Santos Vieira, Antônio Roberto de Pinho Rolim e Mário José Barros Lima.



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