TJMA apresenta propostas para custeio de diligências de oficiais e comissários de justiça

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, apresentou, nesta quarta-feira (18), ao Pleno Administrativo, duas propostas de resolução para regulamentar o custeio de diligências realizadas por oficiais e comissários de justiça. As propostas foram elaboradas pela Divisão de Planejamento Estratégico do Tribunal. A primeira proposta de Resolução estabelece um valor unitário por diligência realizada e fixa o custeio de diligências por oficial ou comissário até o limite de 150 por mês. A segunda proposta mantem a Tabela de Valores com cinco faixas de custeio, da forma como ocorre atualmente (Resolução 31/2017), mas também fixa o número máximo de a diligências a serem indenizadas no limite da faixa 5, também 150 por mês.

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O secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade Souza (ao centro, de terno), com grupo de comissários de justiça que foram acompanhar a sessão do Pleno Administrativo

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, apresentou, nesta quarta-feira (18), ao Pleno Administrativo, duas propostas de resolução para regulamentar o custeio de diligências realizadas por oficiais e comissários de justiça. As propostas foram elaboradas pela Divisão de Planejamento Estratégico do Tribunal. A primeira proposta de Resolução estabelece um valor unitário por diligência realizada e fixa o custeio de diligências por oficial ou comissário até o limite de 150 por mês. A segunda proposta mantem a Tabela de Valores com cinco faixas de custeio, da forma como ocorre atualmente (Resolução 31/2017), mas também fixa o número máximo de a diligências a serem indenizadas no limite da faixa 5, também 150 por mês.

As propostas não incluíam os comissários de justiça. O secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade Souza, e alguns comissários de justiça, chegaram a visitar a desembargadora Ângela Salazar, que é presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, para pedir que a desembargadora reforçasse, junto à Presidência do TJMA, a necessidade de que as propostas contemplassem os comissários. Mas, durante a apresentação das propostas, o próprio presidente do Tribunal, desembargador José Joaquim, pediu ao Pleno que considerasse os comissários como incluídos nos dois textos.

A desembargadora Ângela Salazar recebeu Márcio Luís e comissários de Justiça
Márcio Souza acompanhou a sessão, juntamente, com vários comissários de justiça da Infância e Juventude. Souza informou que o Sindicato já tem proposta alternativa. O ponto mais delicado é referente à limitação do custeio em 150 diligências por mês. “Já apresentamos ao TJMA uma proposta alternativa que contempla a indenização dos servidores mais produtivos que cumprem mais de 150 diligências por mês”, explicou. Para ele, do jeito que estão, as propostas prejudicariam o servidores. “Com o custeio limitado, aqueles que cumprirem mais de 150 diligências terão despesas e não serão ressarcidos”, avaliou.

Na primeira proposta apresentada pelo presidente José Joaquim, com valor unitário por diligência, o valor a ser pago antecipadamente aos oficias e comissários corresponderia ao de 70 diligências. O texto não informa qual seria esse valor unitário por diligência, mas determina que ele seria atualizado anualmente na mesma data e com o mesmo índice da Tabela de Custas e Emolumentos do TJMA.

A segunda proposta mantém exatamente a mesma Tabela de Valores da Resolução 31/2017, que atualmente regulamenta o custeio de diligência, e também limita o custeio a 150 diligências.

Receitas

O Sindjus-MA também está propondo fontes alternativas de receitas para garantir, tanto a continuidade dos serviços, como a correta indenização dos custos que oficiais e comissários de justiça têm quando cumprem ordens judiciais. As propostas foram alvo de discussão na terça-feira (17), quando o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, e Márcio Souza estiveram reunidos com a Direção Geral do TJMA.

Entre as fontes sugeridas, o presidente do Sindjus-MA destacou o pedido para que o TJMA firme convênio com o Governo do Estado e que este faça o reembolso aos oficiais de justiça que cumprem diligências de interesse da Fazenda Pública, em atendimento à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Outra receita dependeria da aprovação do Projeto de Lei 7.140/2017, que está em tramitação no Congresso Nacional e é de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSB-RJ). O Sindjus-MA protocolou requerimento para que o Pleno Administrativo do TJMA faça moção de apoio ao Projeto. A proposição de Lei pretende dar nova redação ao artigo 55º da Lei 9.099/1995 – a Lei dos Juizados Especiais. A atual redação dispensa fornecedores de produtos e serviços, indiscriminadamente, do pagamento das custas e honorários advocatícios, mesmo que o fornecedor tenha sido vencido e tenha dado causa à demanda. O novo texto inclui o fornecedor – vencido e causador da demanda – entre os que devem ser condenados a pagar as custas logo no primeiro grau

“Vários Tribunais já manifestaram apoio a essa ideia e seccionais da OAB também. E nós, atendendo convite do Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio de Janeiro [Sindjustiça-RJ], decidimos nos incorporar a esse movimento pela aprovação do projeto que hoje se nacionaliza”, afirmou Aníbal Lins.

O secretário-geral Márcio Luís e membros do Núcleo Sindical dos Oficiais de Justiça e do Núcleo Sindical dos Comissários de Justiça foram designados pela Presidência do Sindjus-MA para acompanhar as negociações com a Administração do TJMA.