TJMA mantém suspensão de Ação Rescisória sobre 21,7%

Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou o Agravo Interno n° 004.334/2018 interposto pelo Sindjus-MA em face de despacho do desembargador Kleber Carvalho que determinou a suspensão da Ação Rescisória nº 17.465/2016, ajuizada pelo Estado do Maranhão. Os desembargadores decidiram manter a suspensão da ação rescisória até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17.015/2016, conforme o desembargador Kleber Carvalho, relator da ação rescisória, já havia determinado no despacho. Tanto a ação rescisória quanto o IRDR tratam do direito dos servidores à diferença salarial de 21,7%, decorrente da Lei 8.369/2006.

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Sessão da 1ª Câmara Cível realizada na última sexta-feira, dia 20

Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou o Agravo Interno n° 004.334/2018 interposto pelo Sindjus-MA em face de despacho do desembargador Kleber Carvalho que determinou a suspensão da Ação Rescisória nº 17.465/2016, ajuizada pelo Estado do Maranhão. Os desembargadores decidiram manter a suspensão da ação rescisória até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17.015/2016, conforme o desembargador Kleber Carvalho, relator da ação rescisória, já havia determinado no despacho. Tanto a ação rescisória quanto o IRDR tratam do direito dos servidores à diferença salarial de 21,7%, decorrente da Lei 8.369/2006.
 
A Ação Rescisória nº 17.465/2016 pretende desconstituir o Acórdão nº 90.690/2010 da Terceira Câmara Cível do TJMA (exarado na Remessa Necessária nº 181169/2009 – São Luís, oriunda da ação ordinária nº 11897/2007) que assegurou o direito dos servidores da Justiça ao recebimento da diferença salarial de 21,7%, a título de revisão geral, conforme a Lei 8.369/2006. Contudo, o Sindicato defende que tem direito a obter a análise da ação rescisória em relação à admissibilidade ou não da rescisão da decisão proferida no processo de conhecimento, matéria que não foi contemplada pelo IRDR 17.015/2016. 
 
“Nós interpomos o agravo interno para que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não suspendesse o regular andamento da ação rescisória, porque o que interessa ao Sindicato é obter a definição dessa ação e que ela não seja atingida pelo IRDR”, ressaltou a assessora jurídica do Sindjus-MA, advogada Doriana Camello, que acompanhou a sessão da 1ª Câmara Cível ao lado do presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
O desembargador-relator, Kléber Costa Carvalho, negou provimento ao Agravo do Sindicato, mantendo assim a suspensão da ação rescisória até o trânsito em julgado do IRDR nº 17.015/2016. Para o magistrado, “a decisão conduz a conclusão de que o efeito suspensivo decretado permanecerá mesmo após o mérito, salvo se houver interposição de recurso especial ou extraordinário”. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 1ª Câmara Cível. O desembargador Guerreiro Júnior presidiu a sessão. A desembargadora Ângela Salazar declarou-se impedida de votar.
 
Desembargadora Ângela Salazar e o desembargador Kleber Carvalho, relator do Ação Rescisória 17.465 2016

Apesar da contrariedade, o Sindjus-MA segue em busca dos direitos dos servidores do Judiciário e aguarda a consolidação do Acórdão da 1ª Câmara Cível para recorrer da decisão. “Vamos aguardar a publicação do Acórdão para, juntamente, com nossa assessoria jurídica, definirmos os próximos passos. Depois da aplicação deste, entraremos com o recurso”, explicou George Ferreira.

A advogada Doriana Camello e o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira, acompanharam a sessão
 
Batalha judicial pelos 21,7% dura quase dez anos 
 
A batalha judicial que os servidores do Poder Judiciário do Maranhão, por meio do Sindjus-MA, travam para garantir o direito aos 21,7%, vem de 2007, quando o Sindicato ajuizou a primeira ação de cobrança da diferença salarial (ação ordinária nº 11.897/2007). 
 
Somente em 2013, o TJMA reconheceu o direito de servidores ocupantes dos cargos de nível fundamental e médio a terem seus vencimentos corrigidos em 21,7%, em decorrência da Lei Estadual 8.369, de 2006. Promulgada no governo de José Reinaldo Tavares, a Lei 8.369 fez revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Estado, mas com índices distintos entre os cargos de nível superior e os demais, o que motivou o Sindjus-MA a mover a ação de cobrança no ano seguinte.
 
Aos servidores das carreiras de nível universitário foi concedido o reajuste de 30%, enquanto aos demais o índice foi de 8,3%, distinção, expressamente, proibida pela Constituição Federal de 1988. 
 
Após a decisão do TJMA, em 2013, favorável aos servidores, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE), ajuizou Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317, no Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando sustar todas as execuções das decisões judiciais de cobrança de diferenças salariais de 21,7%. Em junho de 2016, a ADPF transitou em julgado no STF, que desconsiderou os argumentos do Governo do Maranhão.
 
Para defender os direitos dos servidores do Poder Judiciário maranhense no STF, o Sindjus-MA contratou os advogados Luís Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier, Nilson Naves e André Roller. Com a decisão favorável no STF, o TJMA implantou a diferença salarial nos vencimentos dos servidores, mas em rubrica separada e específica.
 
O Sindicato persistiu na busca pela incorporação dos 21,7% e, em 2017, após várias rodadas de negociação com a Administração do TJMA, conseguiu, que um projeto de lei sobre a incorporação fosse enviado à Assembleia Legislativa. E no dia 29 de dezembro foi promulgada a Lei Estadual 10.722/2017, que incorporou definitivamente os 21,7%, e também 11,98% (conversão URV), aos vencimentos dos servidores do Judiciário Estadual.
 
Rescisórias
 
Em 2016, o Governo Flávio Dino entrou com a Ação Rescisória nº 17.465/2016, à qual se referia o agravo julgado na Sessão de 1ª Câmara Cível do TJMA desta sexta-feira (20).
 
Mas ainda no Governo de Roseana Sarney, e paralelamente à ADPF, o Estado ingressou com a primeira Ação Rescisória no TJMA, a de nº 36.586/2014. No ano seguinte, já no governo Flávio Dino, o Estado insistiu no processo e os desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas, por maioria, julgaram procedente ação para desconstituir a sentença que concedeu o reajuste de 21,7% aos servidores do Judiciário.
 
O relator da ação, desembargador Marcelino Ewerton, votou a favor da tese do Sindicato, entendendo que o percentual deveria permanecer nos vencimentos dos servidores, uma vez que a Lei Estadual 8.369/2006 estabeleceu revisão geral anual em percentuais diferenciados, afrontando o princípio constitucional da Isonomia. Mas o desembargador Jamil Gedeon Neto foi autor do voto vencedor no julgamento da Ação 36.586/2014. O Acórdão da sessão das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça deu provimento ao pedido do Governo do Estado do Maranhão para retirada da parcela de 21,7% dos vencimentos dos servidores do Judiciário, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental.

Em razão dessa decisão, as ações executórias relativas ao percentual dos 21,7% tiveram seu andamento suspenso.

O Sindjus-MA então interpôs embargos infringentes cuja análise, primeiramente, ficou a cargo da desembargadora Ângela Salazar, que, no entanto, declarou suspeição para apreciar a matéria. Após sorteio, a responsabilidade ficou para o desembargador Jorge Rachid.
 
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
 
No dia 14 de junho de 2017, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 17.015/2016) sobre a Lei 8.360/2006, tendo em vista a controvérsia no próprio TJMA (que decidiu primeiramente a favor dos servidores, depois contra) e diversas ações de outras categorias de servidores públicos, além dos servidores do Judiciário, que buscam o direito à diferença dos 21,7%.
 
Naquela sessão plenária, a maioria dos desembargadores, 16 votos a 6, entendeu que a Lei Estadual nº 8.369/2006 não é de revisão geral; em outras palavras, decidiram que não cabe o pagamento dos 21,7% de reajuste remuneratório aos servidores da Justiça com fundamento na referida Lei. No dia 29 de agosto seguinte, o Sindjus-MA recorreu opondo embargos de declaração à decisão do Pleno.