Sindjus-MA protocola agravo de instrumento na ação de execução dos 6,1%Sindjus-MA protocola protesto judicial para interrupção da prescrição de ação dos 11,98%
Devido à proximidade da prescrição da execução da decisão proferida na Ação Ordinária nº 14.820/2009, na qual o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) garantiu a implantação da diferença dos 11,98% da Unidade Real de Valor (URV) em favor de seus representados, a entidade protocolou, nessa quinta-feira (16), uma ação de protesto judicial com finalidade de interrupção da prescrição para possibilitar aos substituídos a promoção da execução das parcelas vencidas. A intervenção do Sindicato visa garantir o direito aos servidores, que porventura não tenham executado suas ações.
Devido à proximidade da prescrição da execução da decisão proferida na Ação Ordinária nº 14.820/2009, na qual o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) garantiu a implantação da diferença dos 11,98% da Unidade Real de Valor (URV) em favor de seus representados, a entidade protocolou, nessa quinta-feira (16), uma ação de protesto judicial com finalidade de interrupção da prescrição para possibilitar aos substituídos a promoção da execução das parcelas vencidas. A intervenção do Sindicato visa garantir o direito aos servidores, que porventura não tenham executado suas ações.O protesto se fundamenta no Código de Processo Civil, em face da impossibilidade de ajuizamento imediato da demanda. Por isso, o Sindjus-MA requer o deferimento da medida cautelar de protesto, determinando a intimação do Estado do Maranhão, no prazo legal, para fins de interromper a prescrição da execução da Ação Ordinária nº 14.820/2009 da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís-MA, relativa ao direito dos substituídos às diferenças de 11,98%.
“Esse protesto judicial visa garantir àqueles servidores que porventura ainda não tenham executado as ações judiciais pelos 11,98%. A Diretoria do Sindjus-MA, por meio de sua assessoria jurídica, está atenta quanto à defesa dos direitos dos seus filiados em receber seus retroativos, bem como receber seus respectivos precatórios e RPVs. Temos tomado todas as medidas judiciais e administrativas a fim de proteger os filiados para que eles possam exercer seus direitos de receber esses retroativos”, assegurou o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.A Ação Ordinária nº 14.820/2009 foi promovida, em maio de 2009, pelo Sindjus-MA, em face do Estado do Maranhão para garantir aos seus representados, servidores públicos do Poder Judiciário do Maranhão a diferença de 11,98% da URV decorrente da indevida conversão dos seus vencimentos quando da instituição do intitulado Plano Real.
A ação ordinária transitou em julgado em 20 de agosto de 2013, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por decisão unânime confirmou o direito a todos os servidores do Poder Judiciário do Maranhão: ativos, aposentados, efetivos e comissionados. A decisão do STJ confirmou julgamento anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no qual a desembargadora Raimunda Santos Bezerra atuou como relatora e proferiu decisão reconhecendo esse direito extensivo a todos os trabalhadores do Judiciário maranhense.
Em 2014, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu o parecer favorável para a implantação do reajuste de 11,98% da URV, nos proventos de todos os aposentados e pensionistas do Judiciário maranhense. Depois, pelo entendimento do poder executivo estadual, ocorreram impasses quanto à implementação do reajuste para toda categoria. Entretanto, o Sindjus-MA garantiu que a sentença judicial que transitou em julgado no STJ era direito de todos os servidores do judiciário maranhense sem nenhuma distinção.
Sindjus-MA reage contra emenda prejudicial aos servidores incluída no Projeto da incorporação dos 21,7% e 11,98%
Aposentados e pensionistas do TJMA terão aumento de 5% no pagamento de fevereiro
De fora
Não são beneficiados com as incorporações aos vencimentos, os aposentados e pensionistas e demais servidores do TJMA que não são regidos pela Lei 8.032/2003 que estabelece o PCCV dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão e os servidores que não tem paridade legal.
No entanto, a direção do Sindjus-MA ainda trabalha para acabar com uma distorção no que se refere à remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão. Ocorre que os servidores regidos pela Lei Complementar 125/2009, que disciplina a tabela de pagamento dos cargos de escrivão judicial, depositário e distribuidor (cargos extintos a vagar) não receberam sequer o reajuste de 6,3%, que é relativo a perdas inflacionárias de 2014 (Lei 10.561/2017). Na verdade, esses servidores não foram contemplados no reajuste de 6,3%, na incorporação dos 21,7% e 11,98%, e ainda no reajuste de 5%.
Para garantir também o direito dos aposentados e pensionistas, o Sindjus-MA apresentou requerimento para eles tenham seus vencimentos adequados à Lei 10.722/2017. Promulgada no último dia 28 de novembro pela Assembleia Legislativa do Maranhão, a Lei incorporou os percentuais de 21,7% (Lei Estadual 8.369/2006) e 11,98% (URV) aos vencimentos dos servidores. Ocorre que, parte dos aposentados e pensionistas do Poder Judiciário – em razão da ação rescisória movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a incorporação dos 21,7% – ainda não recebem o valor referente ao percentual em seus contracheques. Para a direção do Sindicato, com a Lei 10.722/2017 em vigor, não há mais porque aposentados e pensionistas do Poder Judiciário não receberem o valor relativo ao percentual.


