​Sindjus-MA consegue liminar em agravo de instrumento favorável aos servidores na execução do 6,1%Sindjus-MA protocola agravo de instrumento na ação de execução dos 6,1%
O Sindjus-MA protocolou agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela em face de decisão proferida pela juíza substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública, Lavínia Helena Macedo Coelho, referente à ação de execução dos 6,1%.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, nesta quarta-feira (11), agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela em face de decisão proferida pela juíza substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública, Lavínia Helena Macedo Coelho, referente à ação de execução dos 6,1%, à qual a magistrada solicitou que fossem emendadas aos autos do processo as autorizações dos filiados.
Protocolo do Processo
Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela
O recurso solicita que liminarmente seja dado efeito suspensivo a decisão agravada para que seja determinado prosseguimento da execução, independente de autorização individual dos substituídos, com a intimação do Estado do Maranhão para cumprimento da obrigação de fazer decorrente da decisão transitada em julgado de implantação do percentual de 6,1% nos vencimentos dos servidores sindicalizados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário Estadual.
“Mais uma vez, sem hesitar, o Sindjus-MA cumpre o seu dever de proteger os interesses dos seus sindicalizados. Temos absoluta convicção de que alcançaremos o nosso intento de ver cumprida a decisão transitada em julgado no STF que concedeu o direito da categoria de ter incorporado em seus vencimentos o índice de 6,1%. Decisão esta da qual não cabe mais ação rescisória. Por esse motivo, estamos certos e tranquilos de que muito em breve estaremos juntos comemorando mais essa vitória da classe alcançada pelo nosso aguerrido sindicato”, declarou o presidente do Sindjus-MA, Anibal Lins.
Saiba Mais:
Sindjus-MA informa sindicalizados sobre execução dos 6,1%
Protocolo do Processo
Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela
O recurso solicita que liminarmente seja dado efeito suspensivo a decisão agravada para que seja determinado prosseguimento da execução, independente de autorização individual dos substituídos, com a intimação do Estado do Maranhão para cumprimento da obrigação de fazer decorrente da decisão transitada em julgado de implantação do percentual de 6,1% nos vencimentos dos servidores sindicalizados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário Estadual.
“Mais uma vez, sem hesitar, o Sindjus-MA cumpre o seu dever de proteger os interesses dos seus sindicalizados. Temos absoluta convicção de que alcançaremos o nosso intento de ver cumprida a decisão transitada em julgado no STF que concedeu o direito da categoria de ter incorporado em seus vencimentos o índice de 6,1%. Decisão esta da qual não cabe mais ação rescisória. Por esse motivo, estamos certos e tranquilos de que muito em breve estaremos juntos comemorando mais essa vitória da classe alcançada pelo nosso aguerrido sindicato”, declarou o presidente do Sindjus-MA, Anibal Lins.
Saiba Mais:
Sindjus-MA informa sindicalizados sobre execução dos 6,1%

