TJMA responde à contraproposta do Sindjus-MA sobre acordo para reposição salarial, remoção e Resolução 219 do CNJ

Foi realizada na manhã desta terça-feira (27) a reunião entre representantes do Sindjus-MA e da Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na qual foi apresentada a resposta do Tribunal à proposta de acordo sobre reposição salarial, remoção de servidores e Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Houve divergência em relação alguns pontos do acordo aprovado na última Assembleia Geral do Sindjus-MA, no dia 3 de novembro.

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Representantes da Administração do TJMA e da Diretoria do Sindjus-MA

Foi realizada na manhã desta terça-feira (27) a reunião entre representantes do Sindjus-MA e da Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na qual foi apresentada a resposta do Tribunal à proposta de acordo sobre reposição salarial, remoção de servidores e Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Houve divergência em relação alguns pontos do acordo aprovado na última Assembleia Geral do Sindjus-MA, no dia 3 de novembro.

O encontro teve início às 11h30 na Sala de Reunião da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do TJMA, no Centro Administrativo da Rua do Egito. Participaram o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Artur Estevam Filho; e, representando a Administração do TJMA, os juízes auxiliares da Presidência, Cristiano Simas e André Bogéa; o diretor Financeiro Amudsen Bonifácio e o diretor de Recursos Humanos, Fábio Silva.

Pontos do acordo

A primeira divergência recaiu sobre o terceiro ponto da proposta de acordo, no qual a Diretoria do Sindicato, autorizada pela Assembleia Geral do Sindjus-MA, pedia que fosse assegurado o pagamento de pelo menos 5,4% de reposição inflacionária para os servidores efetivos já na folha de dezembro próximo.

Conforme explicou Aníbal Lins, os representantes do TJMA informaram que a Presidência do Tribunal sugeriu o pagamento de 2,94% de reajuste para servidores efetivos e comissionados, em janeiro. O Sindicato, por sua vez, sugeriu que a Administração conceda reajustes diferenciados: de 2,94% para servidores comissionados, em janeiro, e a manutenção do reajuste de 5,4% para os servidores efetivos, já em dezembro. A Diretoria Financeira encarregou-se de fazer um estudo de viabilidade do reajuste específico para os servidores efetivos no índice de 5,4%, a contar de dezembro, e apresentar ao Tribunal.

A segunda divergência é relativa ao sexto ponto da proposta: que seja extinta toda e qualquer punição (descontos nos vencimentos dos servidores e multas para o Sindicato) decorrente da participação dos servidores representados pelo Sindjus-MA nas greves de 2014 e 2015, o que garantiria a devolução dos descontos e, como contrapartida dos servidores, a reposição dos dias parados e a imediata extinção dos processos judiciais por via da conciliação.

O Sindicato reafirmou a proposta aprovada em Assembleia, mas comprometeu-se em reavaliar medidas alternativas em conjunto com a Administração do TJMA. “Esse ponto é inegociável, mas nós vamos buscar as alternativas solicitadas pela Administração do Tribunal”, afirmou Lins.

Sobre os demais pontos, os representantes da Administração do TJMA informaram que não há qualquer objeção quanto à ideia principal, mas que o Tribunal quer discutir a implementação de cada um deles no próximo semestre.

Veja o que foi definido sobre cada um desses pontos:

1. Que seja alterada a resolução do concurso de remoção de servidores efetivos do TJMA, suprimindo-se a exigência de concomitante substituição do servidor removido por outro ocupante de mesmo cargo e respeitando-se ainda, e doravante, o índice mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da força de trabalho remanescente da unidade judicial, após a conclusão do referido concurso de remoção.

A Administração do TJMA concorda que é necessária a realização do concurso de remoção, mas diverge em relação aos critérios propostos pelo Sindjus-MA. Mas o TJMA discorda dos 50% como contingente mínimo, porque em algumas comarcas não contam com esse mínimo de servidores em atividade.A Administração do TJMA comprometeu-se a estudar mais o assunto e a apresentar uma proposta no primeiro semestre do próximo ano.

2. Que a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ) seja mantida e que a possibilidade de criação de novas Funções Gratificadas (FG) seja limitada à atividade de Conciliador Judicial.

Não houve objeções da Administração do TJMA sobre esse ponto. A GAJ será mantida.


4. Que seja instituída, por meio de Projeto de Lei, a Data Base para a revisão anual da tabela de vencimentos e verbas indenizatórias da categoria.

Também não houve objeções da Administração do TJMA sobre esse ponto. Resta a definição da melhor data. Duas opções serão estudadas: proposta do Sindjus-MA – 1º de maio; proposta da Diretoria Financeira do TJMA – data base em outubro com efeitos financeiros a partir de janeiro do exercício seguinte.

5. Que seja instituída, também por Projeto de Lei, a Mesa de Negociação e Conciliação Permanente entre os servidores, por meio do Sindjus-MA, e o TJMA, com o intuito de encaminhar todas as questões de interesse coletivo da categoria, seja referente à reposição anual de perdas inflacionárias, pretéritas ou futuras, ao desenvolvimento da carreira dos servidores efetivos, às suas condições de trabalho e saúde, dos membros ativos, aposentados e pensionistas, efetivos ou comissionados da categoria.

Também nenhuma objeção. Resta a elaboração do Projeto de Lei e a consequente definição de como vai funcionar a mesa de negociação permanente. O Sindjus-MA vai elaborar uma minuta de projeto e encaminhá-la à Administração do TJMA.

7. Que seja garantido pelo TJMA que nenhum servidor representado pelo Sindjus-MA será removido de ofício para cumprimento da Resolução 219 do CNJ e, por conseguinte, que sejam asseguradas pela Administração do Tribunal outras formas de cumprimento da determinação do Conselho para a priorização da Justiça de Primeiro Grau;

Sobre esse ponto, há consenso de que as remoções de ofício não devam ocorrer. Mas falta entendimento sobre o que fazer para evitá-las. Conforme explicou Aníbal Lins, os representantes do TJMA explicaram que o Tribunal entende que só existe uma forma de garantir que as remoções de ofício não irão ocorrer, que é com a criação de mais cargos comissionados na Justiça de Primeiro Grau e a alteração da Lei de cotas de cargos comissionados para servidores efetivos. “Mas dentro da categoria há o entendimento de que ao invés de criar cargos comissionados seria melhor a criação de mais cargos efetivos”, afirmou.

8. Que seja estendido o direito ao Teletrabalho para todos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, exceto para aqueles cuja natureza de suas funções seja incompatível com a atividade virtual, a saber: oficiais de justiça, comissários da infância e motoristas.

A Administração concordou em estender o Teletrabalho para auxiliares e técnicos judiciários, mas precisa fazer estudos para implementação da medida os quais devem ser concluídos somente no próximo semestre.

9. Que seja alterada a Resolução do Auxílio Saúde, criando-se uma nova tabela por faixa etária para que os servidores com mais idade recebam valores maiores e compatíveis com o custo de seus respectivos planos de assistência médica e hospitalar.

Outro ponto de consenso. A Administração aguarda agora que o Sindjus-MA proponha os uma tabela com os valores e a divisão por faixas etárias.

10. Que seja instituído o Auxílio Creche para os servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Da mesma forma do ponto anterior, há consenso, mas os estudos para a implementação da medida só devem ser concluídos no ano que vem.

Tanto para o auxílio creche, como para o auxílio saúde, o Sindicato propôs que a implementação das mudanças ocorra até o limite da data base que for definida durante as próximas rodadas de negociação (1º de maio ou 28 de outubro).

“Como a Assembleia que discutiu e votou a nossa proposta delimitou expressamente as condições para nós assinarmos o acordo perante o CNJ, isto é, somente se o Tribunal aceitasse sem ressalvas os pontos da proposta, nós não temos como assinar o acordo para que seja reformulada a Lei dos 50% dos cargos comissionados; a não ser que a Assembleia Geral do próximo dia 15 de dezembro nos autorize nesse sentido. Todavia, nós não fechamos os canais de diálogo com o Tribunal e reafirmamos a nossa intenção de chegar a um consenso”, afirmou Lins.

Ao final da reunião foi feito uma ata com o relatório com as propostas do Tribunal as quais serão apresentadas para a categoria na próxima Assembleia Geral do Sindjus-MA, que está marcada para o dia 15 de dezembro. “A palavra final do Sindjus-MA caberá à Assembleia Geral”, finalizou Lins.