STF aceita Sindjus-MA como amicus curiae na ADI contra a suspensão dos consignadosVitória da CSPB: Lewandowski contraria governo e mantém reajuste de servidores em 2019
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu, nesta quarta-feira (19), uma liminar que suspende a medida provisória que adia de 2019 para 2020 o reajuste salarial de servidores públicos federais. Ou seja, a MP determina o pagamento de maiores salários a partir de janeiro próximo. A decisão alcança 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos no primeiro ano do governo Bolsonaro.

por Grace Maciel
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu, nesta quarta-feira (19), uma liminar que suspende a medida provisória que adia de 2019 para 2020 o reajuste salarial de servidores públicos federais. Ou seja, a MP determina o pagamento de maiores salários a partir de janeiro próximo. A decisão alcança 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos no primeiro ano do governo Bolsonaro.
O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil- CSPB, João Domingos Gomes dos Santos (foto) comemorou a decisão:
"A ADI 6.008/DF, ajuizada pela CSPB, aponta o desrespeito à decisão por mim proferida nos autos da ADI 5.809/DF, na qual suspende a MP 805/2017. Nessa direção, sustenta a ocorrência de violação do direito adquirido e do princípio da irredutibilidade de vencimentos, constantes dos arts. 5°, XXXVI e 37, XV, da Constituição Federal. Além do mais, indica que o ato normativo combatido contraria o disposto no art. 62, § 1°, II, da CF, o qual veda a edição de medida provisória que vise a detenção de ativos financeiros", destacou o líder sindical.
Clique aqui para ver a ADin da CSPB que determina o pagamento do reajuste dos servidores federais.
Vale ressaltar que Lewandowski é relator de mais quatro ações de entidades contra a MP 849/2018, que adia os reajustes. A MP cancela, ainda, o aumento concedido para os 124 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações existentes no Executivo.
De acordo com as ações, a matéria é inconstitucional, pois é proibido ao chefe do Executivo editar norma com o mesmo conteúdo de MP que já foi rejeitada ou tenha perdido eficácia.
De acordo com pesquisas realizadas, os percentuais são de 4,5% a 6,3% de aumento na remuneração. A previsão de impacto, segundo a ação, é de R$ 4,7 bilhões em 2019. Mas ainda cabe recurso, que deverá ser analisado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, por conta do recesso do Judiciário, que começa nesta quinta (20).
O ministro disse que a tentativa de adiar os pagamentos como "quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados a o patrimônio dos servidores".
Por não haver previsão de data para julgamento, Lewandowski determinou que o governo não adie os pagamentos de reajuste até que o plenário julgue a questão de maneira definitiva com a prerrogativa de poder resguardar os direitos dos servidores.
A CSPB continua atenta e atuante para fazer valer os direitos dos servidores públicos do Brasil.
Fonte: Portal CSPB

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