Consignados: Sindjus-MA protocola no STF pedido de ingresso como Amicus Curiae na ADI 6475STF aceita Sindjus-MA como amicus curiae na ADI contra a suspensão dos consignados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, aceitou o pedido do Sindjus-MA para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6475) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) para contestar a Lei estadual 11.274/2020, que determina, em caráter excepcional, a suspensão dos descontos em folha relativos a empréstimos consignados concedidos a servidores públicos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, aceitou o pedido do Sindjus-MA para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6475) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) para contestar a Lei estadual 11.274/2020, que determina, em caráter excepcional, a suspensão dos descontos em folha relativos a empréstimos consignados concedidos a servidores públicos.A decisão de Lewandowski foi publicada na quarta-feira (30). O Sindjus-MA decidiu ingressar na ADI, com o intuito de evitar que os servidores tenham prejuízo. No dia último dia 18 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski, que é relator da ADI, suspendeu, conforme pedido liminar da CONSIF, a eficácia da Lei 11.274. A partir de então, as parcelas de empréstimos voltaram a ser descontadas dos servidores públicos maranhenses, inclusive, do Judiciário.
A Lei 11.274/2020 determinou a suspensão, por 90 dias, no âmbito do estado, do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da Pandemia da Covid-19.
A mesma lei também estabeleceu que, encerrado o estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão e afasta a incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas vencidas.
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