​Nota PúblicaNota Pública
O Sindicato do Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) parabeniza o Excelentíssimo Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Ministro HUMBERTO MARTINS, pela sua decisão de investigar o pagamento pelo Tribunal de Justiça do Maranhão de até R$ 3.546,00 (TRÊS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS) por mês de auxílio-alimentação aos juízes estaduais maranhenses, decisão esta que espera seja extensiva aos valores pagos a título de auxílio saúde também a esses mesmos magistrados.
O Sindicato do Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) parabeniza o Excelentíssimo Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Ministro HUMBERTO MARTINS, pela sua decisão de investigar o pagamento pelo Tribunal de Justiça do Maranhão de até R$ 3.546,00 (TRÊS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS) por mês de auxílio-alimentação aos juízes estaduais maranhenses, decisão esta que espera seja extensiva aos valores pagos a título de auxílio saúde também a esses mesmos magistrados.Em 2017, o aumento do auxílio-alimentação dos magistrados foi garantido por lei de iniciativa do Tribunal de Justiça. Contudo, o então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro JOÃO OTÁVIO NORONHA, determinou a suspensão liminar da mudança e manteve o valor de R$ 726,00 (SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS) para todos os juízes, valores esses pagos até aquela ocasião de forma isonômica para todos magistrados e servidores do judiciário estadual.
O Sindjus-MA tem por missão defender os direitos e benefícios recebidos legalmente pelos servidores do Judiciário Maranhense, os quais vivem na mesma sociedade e sujeitos aos mesmos preços dos gêneros alimentícios e dos planos de saúde ofertados pelas leis universais de mercado também aos membros da magistratura local.
Por conseguinte, este Sindicato não é contra a concessão de direitos e benefícios para magistrados. Desde que isso não extrapole os princípios básicos de legalidade, moralidade e razoabilidade, sobretudo no tocante ao seu impacto orçamentário. Este argumento, aliás, é sempre invocado pela Administração desse mesmo Tribunal de Justiça para negar direitos e benefícios para servidores públicos maranhenses.
Por todo o exposto, o Sindjus-MA solicitou o seu ingresso como TERCEIRO INTERESSADO para atuar nos autos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 0009879-65.2017.2.00.0000, que se encontra na Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, desde 14/12/2017, tendo por objeto apurar o regular Pagamento de Subsídios a Magistrados e eventuais situações de descumprimento das Resoluções do CNJ, sendo, portanto, matéria de interesse público e que não tramita em segredo de justiça.
São Luís MA), 22 de Dezembro de 2018.
ANÍBAL DA SILVA LINS
Presidente do Sindjus-MA
