​Corregedor do CNJ defere pedido do Estado do Maranhão para que sejam refeitos os cálculos para pagamentos de precatórios

Diante das últimas movimentações no pedido de providências que cobra o devido pagamento dos precatórios pelo Estado do Maranhão, cujos repasses mensais estão atrasados desde julho de 2018, o presidente do Sindicato do Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal Lins, acompanhado da assessora jurídica, a advogada Doriana Camelo, se reuniu, na manhã desta terça-feira (7), com o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), André Bogéa Pereira Santos, gestor da Coordenadoria de Precatórios, para conhecer o tratamento do setor quanto a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apresentação de novo Plano de Pagamento pelo Estado do Maranhão para adimplemento do saldo devedor.

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O juiz André Bogéa, gestor da Coordenadoria de Precatórios, recebeu o presidente Sindjus-MA, Aníbal Lins, e a advogada Doriana Camelo, para tratar da decisão do CNJ sobre os repasses para pagamento de precatóriosDiante das últimas movimentações no pedido de providências que cobra o devido pagamento dos precatórios pelo Estado do Maranhão, cujos repasses mensais estão atrasados desde julho de 2018, o presidente do Sindicato do Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal Lins, acompanhado da assessora jurídica, a advogada Doriana Camelo, se reuniu, na manhã desta terça-feira (7), com o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), André Bogéa Pereira Santos, gestor da Coordenadoria de Precatórios, para conhecer o tratamento do setor quanto a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apresentação de novo Plano de Pagamento pelo Estado do Maranhão para adimplemento do saldo devedor.

De acordo com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, sobre o pedido de providências do Estado do Maranhão para que sejam refeitos os cálculos das parcelas de aporte mensais do Plano de Pagamento de precatórios pelo Poder Executivo Estadual, conforme também confirmou o juiz André Bogéa. O Estado do Maranhão contestou o plano de pagamento homologado pelo TJMA, e este vai aguardar a apresentação de novo plano de pagamento pelo Poder Executivo Estadual. Até análise pelo CNJ, após o cumprimento das determinações, o TJMA também fica impedido de fazer sequestro de valores para adimplemento da dívida do Estado.

Pedido de sequestro de valores para pagamento de precatórios

No dia 01º de março, o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, protocolou requerimento à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para que esta requisitasse ao Ministério Público Estadual (MP) a imediata devolução dos autos do processo que buscava o bloqueio de R$ 124 milhões do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios. Na ocasião, o prazo para que o MP emitisse parecer sobre o pedido de sequestro havia terminado há uma semana. Sem manifestação do MP, cabia ao presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, decidir sobre o sequestro ou não do montante. O pedido de bloqueio (Processo administrativo Nº 14952/2017-TJMA) foi formulado ainda em 2018.
 
Contudo, a informação de que o processo havia sido encaminhado ao MP só foi conhecida após o Sindjus-MA entrar com Pedido de Providência (0000981-92.2019.2.00.0000) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 11 de fevereiro, cobrando resposta do Poder Judiciário Maranhense. No dia 19 de fevereiro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, intimou o TJMA a prestar informações sobre a reclamação do Sindicato.
 
Pedidos de Providências no CNJ
 
Durante correição geral no Judiciário Maranhense, realizada no mês de março, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recebeu a Diretoria do Sindjus-MA, para tratar de diversos assuntos, entre os quais, o atraso nos repasses constitucionais pelo Estado do Maranhão para o pagamento de precatórios e sobre o qual o Sindicato formulou Pedido de Providências (0000981-92.2019.2.00.0000). Na ocasião, o corregedor havia informado ter conhecimento que o Ministério Público já tinha apresentado parecer solicitado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O corregedor comunicou que julgaria o Pedido de Providências do Sindicato, que pedia que fosse determinado ao Tribunal de Justiça o bloqueio dos recursos indispensáveis para cobrir as parcelas inadimplentes do estado e necessárias para atualização da fila de precatórios.
 
O Estado do Maranhão, por sua vez, formulou Pedido de Providências (0002169-23.2019.2.00.0000) à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) alegando que este modificou unilateralmente o plano de pagamento de precatórios apresentado pelo ente público estadual, com parcela mensal de R$ 16.251.643,85 que vinha sendo executado no exercício de 2018 e impôs o repasse mensal do valor de R$ 22.146.223,94. Dessa forma, o Estado do Maranhão requereu liminarmente, que fosse determinado que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão suspendesse a cobrança do repasse mensal do valor de R$ 22.146.223,94 e que se abstivesse de aplicar ao Estado do Maranhão quaisquer das sanções previstas no art. 104 do ADCT, incluindo sequestro de verbas públicas, enquanto o ente público estiver realizando os repasses mensais na forma do Plano de Pagamento apresentado pelo Estado para o exercício de 2019.
 
O Estado do Maranhão solicitou que fosse recalculada as parcelas de aporte mensais mantendo o Plano de Pagamento homologado para o exercício de 2018, a homologação do Plano de Pagamento apresentado pelo Poder Executivo Estadual para o ano de 2019, e a expedição de certidão de regularidade do ente público.
 
Em decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu parcialmente a liminar solicitada pelo Estado do Maranhão e determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no prazo de 30 dias, que exija somente os valores nele consignados para o referido exercício 2018, ou seja os R$ 16.251.643,85. Determinou ainda ao TJMA que consolide a dívida de precatórios do Estado do Maranhão considerando todo o passivo existente em 31/12/2018 e refaça os cálculos do percentual mínimo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) considerando as emendas constitucionais para cada ano e depois intime o Estado do Maranhão para apresentar um novo Plano de Pagamento para o ano de 2019. (Conheça os detalhes da conclusão da decisão AQUI).
 
Portanto, o TJMA deve informar o valor consolidado da dívida de precatórios do Estado do Maranhão, a RCL considerada, o percentual mínimo, o percentual suficiente e o valor do repasse mensal apurado para o ano de 2019, bem como o Plano Anual de Pagamento definitivo para 2019 relativamente ao Estado do Maranhão. Homologado o Plano Anual de Pagamento de 2019 e estando adimplente o Estado do Maranhão quanto às suas parcelas mensais, deverá o TJMA expedir certidão de regularidade.
 
Já, ao julgar o Pedido de Providências (0000981-92.2019.2.00.0000), de autoria do Sindjus-MA, que solicitou o pedido de sequestro dos valores inadimplidos pelo Estado do Maranhão desde julho de 2018 até os meses não pagos de 2019, conforme o Regime Especial de Precatórios, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão do processo por 30 dias, para aguardar manifestação do Ministério Público, bem como indeferiu a liminar por entender que o TJMA estaria adotando as normas constitucionais e regulamentares previstas para o caso de não liberação tempestiva de recursos pelo ente devedor de precatórios, não havendo necessidade de qualquer intervenção liminar do Conselho Nacional de Justiça.
 
Devido as novas informações prestadas pelo TJMA, o corregedor Humberto Martins ainda determinou que o Processo Administrativo de Sequestro (Nº 14952/2017-TJMA) fique sobrestado por mais 90 dias, considerando ainda sua decisão proferida no Pedido de Providências formulado pelo Estado do Maranhão e que acatou que os valores de precatórios que podem ser exigidos do executivo estadual relativos ao exercício de 2018 são aqueles constantes do Plano Anual de Pagamento anteriormente homologado.