​Sindjus-MA pede urgência no julgamento do mandado de segurança que cobra o cumprimento da lei de cotas de cargos comissionados no TJMASindjus-MA convida servidores para julgamento de MS sobre cota de cargos comissionados no TJMA
O Sindjus-MA convida os servidores do Poder Judiciário do Maranhão a acompanharem, na próxima quarta-feira (29), 9h, no Plenário do Tribunal de Justiça (TJMA), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) Nº 0801418-23.2019.10.0000. O MS foi movido pelo Sindicato contra a tentativa do TJMA de não cumprir a Lei Complementar 10.712/2017, pela qual, desde dezembro de 2018, 35% dos cargos comissionados do Poder Judiciário Estadual já deveriam estar ocupados por servidores efetivos. O relator do processo é o desembargador José Bernardo Rodrigues.
O Sindjus-MA convida os servidores do Poder Judiciário do Maranhão a acompanharem, na próxima quarta-feira (29), 9h, no Plenário do Tribunal de Justiça (TJMA) (foto), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) Nº 0801418-23.2019.10.0000. O MS foi movido pelo Sindicato contra a tentativa do TJMA de não cumprir a Lei Complementar 10.712/2017, pela qual, desde dezembro de 2018, 35% dos cargos comissionados do Poder Judiciário Estadual já deveriam estar ocupados por servidores efetivos. O relator do processo é o desembargador José Bernardo Rodrigues.No último dia 7 de fevereiro, o Diário da Assembleia Legislativa do Maranhão, ano XLVI, nº 19, publicou projeto de lei enviado pela Presidência do TJMA para alterar a Lei 10.712 (Projeto Lei nº 19/2019). Ocorre que a decisão de enviar o projeto de lei foi tomada sem a concordância do Sindjus-MA, que possui acordo com o TJMA, homologado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultou na Lei Complementar Estadual 10.712, atualmente em vigência.
Conforme a Lei 10.712, em dezembro passado o percentual de servidores efetivos ocupando cargos comissionados do TJMA já deveria ser de 35%. A Lei também estabelece que, até 2022, pelo menos 50% dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Maranhão estejam ocupados por servidores efetivos. O TJMA quer justamente alterar esse cronograma para que o percentual de 50% seja alcançado somente em 2024.
O Departamento Jurídico do Sindjus-MA, por sua vez, defende que os efeitos jurídicos já produzidos pela vigência da Lei 10.712 devem ser respeitados para a segurança do ordenamento jurídico brasileiro, conforme o artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Em outras palavras, o Sindicato entende que, mesmo que o TJMA insista em alterar o cronograma para 2024, terá que observar o direito já adquirido da categoria e cumprir o percentual de 35%, que foi previsto para dezembro de 2018, conforme a Lei 10.712 que está em plena vigência.



