Sindjus-MA pede urgência no mandado de segurança sobre descumprimento da cota de 35%​Sindjus-MA pede urgência no julgamento do mandado de segurança que cobra o cumprimento da lei de cotas de cargos comissionados no TJMA
O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal Lins, reuniu-se, na manhã desta terça-feira (30), com advogado do Sindicato, Alcebíades Tavares Dantas, para pedir ao desembargador José Bernardo Silva Rodrigues preferência no julgamento do mandado de segurança (0801418-23.2019.8.10.0000) contra a tentativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de não cumprir a Lei Complementar Estadual 10.712/2017, pela qual, desde dezembro passado, 35% dos cargos comissionados do Poder Judiciário Estadual já deveriam estar ocupados por servidores efetivos. O desembargador José Bernardo é relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-MA no dia 15 de fevereiro.
O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal Lins, reuniu-se, na manhã desta terça-feira (30), com advogado do Sindicato, Alcebíades Tavares Dantas, para pedir ao desembargador José Bernardo Silva Rodrigues preferência no julgamento do mandado de segurança (0801418-23.2019.8.10.0000) contra a tentativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de não cumprir a Lei Complementar Estadual 10.712/2017, pela qual, desde dezembro passado, 35% dos cargos comissionados do Poder Judiciário Estadual já deveriam estar ocupados por servidores efetivos. O desembargador José Bernardo é relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-MA no dia 15 de fevereiro.A Lei Complementar Estadual 10.712/2017 estabelece cronograma para que, até 2022, 50% dos cargos comissionados do TJMA estejam ocupados por servidores efetivos. Segundo o Departamento Jurídico do Sindjus-MA, mesmo que o TJMA insista em alterar o cronograma, ele terá que observar o direito já adquirido da categoria e cumprir o percentual de 35%, conforme determina a Lei Complementar Estadual 10.712, de dezembro de 2017, art. 10, § 3º, I: “até dezembro de 2018 – pelo menos 35% dos cargos comissionados devem ser ocupados por servidores efetivos”.
Uma decisão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou indevidamente o TJMA a enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa do Maranhão para alterar o cronograma já estabelecido Lei Complementar Estadual 10.712, e também autorizou o Tribunal a criar 279 cargos comissionados e 300 funções gratificadas. Essa decisão do CNJ também está sendo contestada pelo Sindjus-MA, por meio de mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal.
No dia 20 de fevereiro, o desembargador José Bernardo solicitou informações ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, quanto ao mandado de segurança movido pelo Sindjus-MA contra a tentativa descumprimento da Lei Complementar Estadual 10.712/2017.
De acordo com o despacho inicial do desembargador-relator, a apreciação do pedido de medida liminar feito pelo Sindjus-MA ocorreria após a resposta da Presidência do TJMA na requisição de informações.
Ainda sobre o Mandado de Segurança (0801418-23.2019.8.10.0000), no dia 15 de março, o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, e o advogado Nathan Chaves, reuniram-se com o desembargador José Bernardo, para pedir prioridade na análise da ação. Na ocasião, o desembargador José Bernardo se prontificou em consultar o Tribunal de Justiça do Maranhão quanto ao interesse em uma audiência de conciliação com o Sindjus-MA antes do julgamento do mandado de segurança.
Ocorre que o mandado de segurança movido pelo Sindjus-MA está concluso para sentença aguardando decisão do desembargador-relator José Bernardo, que é conhecido como um dos mais produtivos. “Confio no senso de justiça do relator e creio que ele não tardará em julgar a matéria” destacou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.
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