Desembargador pede informações do TJMA sobre descumprimento da cota de 35% de cargos comissionados

O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues decidiu, nesta quarta-feira (20), solicitar informações do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em mandado de segurança movido pelo Sindjus-MA contra a tentativa do TJMA de deixar de cumprir a Lei Complementar Estadual 10.712/2017, pela qual, desde dezembro de 2018, 35% dos cargos comissionados no Poder Judiciário do Maranhão deveriam estar ocupados por servidores efetivos.

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O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (foto) decidiu, nesta quarta-feira (20), solicitar informações do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em mandado de segurança movido pelo Sindjus-MA contra a tentativa do TJMA de deixar de cumprir a Lei Complementar Estadual 10.712/2017, pela qual, desde dezembro de 2018, 35% dos cargos comissionados no Poder Judiciário do Maranhão deveriam estar ocupados por servidores efetivos.

O desembargador José Bernardo é relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato na última sexta-feira, dia 15 de fevereiro, contra ato abusivo do presidente do TJMA. Na ação, o Sindjus-MA pede, liminarmente, que seja assegurado o cumprimento imediato da Lei 10.712/2017, a qual está em vigor e, conforme argumenta o Departamento Jurídico do Sindjus-MA, já produziu efeitos jurídicos.

Em outras palavras, o Sindjus-MA defende que a cota de 35% dos cargos comissionados, tendo vencido o prazo estabelecido na legislação em vigor para sua aplicação, é direito adquirido líquido e certo dos servidores da Justiça Estadual. A Lei 10.712 estabelece cronograma para que, até 2022, 50% dos cargos comissionados do TJMA estejam ocupados por servidores efetivos. Portanto, mesmo que, posteriormente, o restante do cronograma seja alterado, o percentual de 35% deve ser cumprido pela Administração do Tribunal.

De acordo com o despacho inicial do desembargador-relator, a apreciação do pedido de medida liminar feito pelo Sindjus-MA ocorrerá após a reposta da Presidência do TJMA para a requisição de informações, o que deve ocorrer no prazo máximo de dez dias.