Sindjus-MA orienta oficiais e comissários de justiça a informarem quantitativo de diligências cumpridas até dia 30

Diante da aprovação na última na Sessão Administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), quarta-feira (21), da Resolução 52/2019 que passou a regulamentar a ajuda de custo para o cumprimento de diligências por oficiais de justiça e por comissário da infância e juventude, a Diretoria do Sindjus-MA orienta esses servidores a, no próximo dia 30, informarem o quantativo de diligências cumpridas, por meio de relatório da mesma forma como vinham procedendo nos meses anteriores.

1.306 visualizações
Diante da aprovação na última na Sessão Administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), quarta-feira (21), da Resolução 52/2019 que passou a regulamentar a ajuda de custo para o cumprimento de diligências por oficiais de justiça e por comissário da infância e juventude, a Diretoria do Sindjus-MA orienta esses servidores a, no próximo dia 30, informarem o quantativo de diligências cumpridas, por meio de relatório da mesma forma como vinham procedendo nos meses anteriores.
 
A nova Resolução 52/2019, não trata do envio de relatórios por oficiais de justiça e comissários, tendo em vista que, no seu artigo 2º, instituiu o valor fixo de R$ 2.300 a ser pago de forma antecipada. Contudo, por precaução, o Sindicato orienta os servidores a enviarem as informações sobre o quantitativo de diligências cumpridas, enquanto a questão não for totalmente esclarecida.
 
O Sindicato informa ainda que requereu à Administração do TJMA orientação sobre a necessidade ou não do envio dessas informações, mas ainda não obteve reposta (veja o ofício). O Sindjus-MA também solicitou ao escritório Cezar Britto e Advogados Associados a confecção de uma nota técnica sobre a nova resolução.
 
Por fim, qualquer dúvida sobre esta orientação pode ser sanada diretamente com o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade, no telefone 98 99163 8377.