Executivo não é obrigado a fixar data-base para conceder reajuste salarial, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (6 a 4), nessa quarta-feira (25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos

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Plenário do Supremo decidiu que Executivo não deve determinar data-base para conceder reajuste (Foto: Nelson Jr. / STF)O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (6 a 4), nessa quarta-feira (25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais ao vencimento de servidores públicos. Segundo entendimento do Supremo, o Executivo não precisa determinar uma data-base para conceder o reajuste salarial. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão vai refletir no funcionalismo federal, estaduais e municipais por jurisprudência.
 
O recurso julgado discutia, inicialmente, o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a receber indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista pela Constituição Federal. Em 2014, o julgamento foi suspenso porque o ministro Dias Toffoli, atualmente presidente do Supremo, pediu vistas. O relator do recurso, Marco Aurélio Mello, foi favorável e propôs repercussão geral para o caso.
 
O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.

O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou. 

Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Votos

Na sessão desta quarta-feira (25), seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade. 

Tese

Após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.
 
 
Com informações do STF e Extra/Globo