Presidente do Sindjus-MA visita Imperatriz e recebe documentação para ações de indenização por insalubridade​Documentos para ingresso em Ação de Indenização por Insalubridade
Documentos necessários para ingresso de Ação de Indenização por Insalubridade: 1 - Termo ou ato de posse - ingresso no serviço público; 2 - Resumo de ponto eletrônico de cada servidor, desde sua lotação na referida unidade - para comprovação de trabalho em local considerado insalubre; 3 - Contracheques dos meses que o servidor permaneceu em local insalubre (serve para comprovação de não pagamento); 4 - Cópia de documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de residência) de cada servidor; 5 - Autorização individual de cada servidor para ajuizamento da referida ação e respectiva substituição processual. Para mais informações, os servidores devem entrar em contato com o Setor Jurídico do Sindjus-MA, (98) 3232 6454 (secretária Anamelia) em horário comercial, e/ou pelo email: [email protected].
Documentos necessários para ingresso de Ação de Indenização por Insalubridade:
1 - Termo ou ato de posse - ingresso no serviço público;
2 - Resumo de ponto eletrônico de cada servidor, desde sua lotação na referida unidade - para comprovação de trabalho em local considerado insalubre;
3 - Contracheques dos meses que o servidor permaneceu em local insalubre (serve para comprovação de não pagamento);
4 - Cópia de documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de residência) de cada servidor;
5 - Autorização individual de cada servidor para ajuizamento da referida ação e respectiva substituição processual.
Para mais informações, os servidores devem entrar em contato com o Setor Jurídico do Sindjus-MA, (98) 3232 6454 (secretária Anamelia) em horário comercial, e/ou pelo email: [email protected].
1 - Termo ou ato de posse - ingresso no serviço público;
2 - Resumo de ponto eletrônico de cada servidor, desde sua lotação na referida unidade - para comprovação de trabalho em local considerado insalubre;
3 - Contracheques dos meses que o servidor permaneceu em local insalubre (serve para comprovação de não pagamento);
4 - Cópia de documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de residência) de cada servidor;
5 - Autorização individual de cada servidor para ajuizamento da referida ação e respectiva substituição processual.
Para mais informações, os servidores devem entrar em contato com o Setor Jurídico do Sindjus-MA, (98) 3232 6454 (secretária Anamelia) em horário comercial, e/ou pelo email: [email protected].
