Sindjus-MA protocola agravo de instrumento na ação de execução dos 6,1%Sindjus-MA informa sindicalizados sobre execução dos 6,1%
A juíza substituta da 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Lavínia Helena Macedo Coelho, despachou o processo referente ao pedido de execução na ação dos 6,1%.
A juíza substituta da 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Lavínia Helena Macedo Coelho, despachou o processo referente ao pedido de execução na ação dos 6,1%. No despacho da ação movida pelo Sindjus-MA em favor dos servidores do Poder Judiciário, a magistrada confirma que a entidade cumpriu com a relação dos filiados solicitada pelo juiz titular da unidade. No entanto, a juíza determina que o Sindjus-MA emende aos autos do processo as autorizações dos filiados.Dessa forma, o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, e o presidente do Sindjus-MA, Anibal Lins, após analisarem o despacho proferido pela 3.ª Vara da Fazenda Pública, decidiram apresentar recurso acerca da decisão, e tratar junto à magistrada para que seja feita uma reconsideração, afirmando a capacidade do Sindjus-MA em atuar em favor dos filiados.
Sobre o despacho determinando juntada de autorizações dos representados, o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas entende que a determinação não é adequada, pois o sindicato, na forma do Art. 8º, Inciso III, da Constituição Federal, independe da autorização dos substituídos para tanto.
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