COVID-19: Presidente do CNJ despacha reclamação da PGJ-MA para decisão do mesmo relator do Pedido de Providências do Sindjus-MA

Reclamação do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ-MA) contra a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MA) é encaminhada ao mesmo relator do Pedido de Providências do Sindjus-MA no CNJ.

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Ministro Dias Toffoli encaminhou reclamação da PGJ-MA ao Pedido de Providências do Sindjus-MA, que pede que o CNJ acompanhe os procedimentos de prevenção ao Convid-19 no Judiciário do MAO Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e o procurador-geral da Justiça do MPMA, Luiz Gonzaga Martins Coelho, propuseram Reclamação para Garantia das Decisões (RGD), com pedido de concessão de medida de urgência, no Conselho Nacional de Justiça, contra a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ-MA), alegando que a edição do Provimento 13/2020-CGJ-MA, que permite a circulação de autos físicos e a realização de audiências presenciais, descumpre a Resolução 313/2020 do CNJ, a qual instituiu o plantão extraordinário no Poder Judiciário durante o período de pandemia do Covid-19. O MP pede a sustação dos efeitos dos trechos do provimento da CGJ que vedam a remessa eletrônica de processos criminais aos promotores.
 
Ao analisar o fato, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, preferiu não decidir sobre o processo e despachou por prevenção o caso ao conselheiro André Godinho, mesmo relator do Pedido de Providências (PP 0002438-28.2020.2.00.0000), de autoria do Sindjus-MA, que já está no Conselho Nacional de Justiça pedindo que o mesmo acompanhe os procedimentos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de prevenção efetiva ao Convid-19.

O ministro Dias Toffoli encaminhou a reclamação por se tratar de temas semelhantes, em função do pedido do Sindjus-MA encontrar-se na relatoria do conselheiro André Godinho, que tem a prerrogativa de decidir se vai apensar os dois processos, ou se vai julgá-los separadamente.
 
As denúncias de descumprimento da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Portaria Conjunta 14/2020 do TJMA/CGJ, levadas pelo Sindjus-MA, quanto as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19), foram objeto de um pedido de informações determinado pelo conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça, no dia 27/03, para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e o diretor do Fórum da Comarca de Imperatriz/MA prestassem com urgência informações detalhadas dos termos sob os quais a Resolução 313/2020-CNJ vem sendo cumprida. (Veja Aqui)