Julgamento de Mandado de Segurança sobre acúmulo de cargos é suspenso devido a pedido vista

O TJMA realizou na manhã desta quarta-feira (26), julgamento de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindjus-MA sobre PADs por acúmulo de cargos. O julgamento foi suspenso em face do pedido de vista da desª. Nelma Sarney.

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O advogado Departamento Jurídico do Sindjus-MA, Nathan Chaves, fez a sustentação oral defendendo a atribuição técnica dos cargos exercidos pelos servidores do judiciárioO Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizou na manhã desta quarta-feira (26), durante Sessão Plenária Jurisdicional, por videoconferência, o julgamento do Mandado de Segurança - 0802452-96.2020.8.10.0000 - impetrado pelo Sindjus-MA sobre Processos Administrativos Disciplinares (PADs) por acúmulo de cargos por  servidores do TJMA. No entanto, o julgamento foi suspenso em face do pedido de vista da desembargadora Nelma Sarney. Buscando reforçar a análise da matéria, a Assessoria Jurídica do Sindjus-MA, acompanhada dos diretores, entregou memoriais a todos os desembargadores.

Durante o julgamento, o advogado Departamento Jurídico do Sindjus-MA, Nathan Chaves, por videoconferência, fez a sustentação oral defendendo a atribuição técnica dos cargos exercidos pelos servidores do judiciário. O advogado respaldou a tese do Sindjus-MA nos moldes da Lei e em jurisprudência pátria e do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, que garantiu a técnicos ministeriais [do Ministério Público] a possibilidade de acumulação lícita de cargos, fazendo valer a jurisprudência uníssona do STJ que afirma não importar nomenclatura, mas as atribuições que efetivamente o servidor desenvolve no cargo.

O Ministério Público manifestou-se pela denegação da segurança, alegando inexistência de direito líquido e certo, e a relatora da matéria, desembargadora Maria das Graças, acompanhou o parecer ministerial.

A assessoria jurídica do Sindjus-MA impetrou o mandato de segurança tanto para poder garantir a natureza técnica dos cargos, como também permitir que os servidores (auxiliares e técnicos) tenham o direito constitucional de continuarem exercendo as duas funções, uma vez que a acumulação dos cargos ocorre de maneira lícita, conforme exceção do artigo 37, XVI, alínea b da Constituição Federal, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. 

George Ferreira, presidente em exercício do Sindjus-MA“Sobre o acúmulo de cargos já saiu duas decisões favoráveis aos servidores. Uma monocrática do desembargador Marcelo Carvalho, onde o magistrado reconhece o direito dos técnicos judiciários em exercerem o cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça, conjuntamente com o de professor. Vamos continuar buscando a garantia do direito desses servidores, haja vista que o próprio Tribunal estende também as atribuições de secretários judiciais a auxiliares e técnicos”, disse o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.
 

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