Lúcio Novaes é eleito presidente do Conselho de Ética do Sindjus-MA

O técnico judiciário de São Luís, Lúcio Fernando Barros Novaes, foi eleito presidente do Conselho de Ética do Sindjus-MA.

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Lúcio Novaes, no canto superior esquerdo; Izaias Costa, no canto superior direito, George Ferreira, no Centro; e Júlio César Dias, na tela menor abaixoO técnico judiciário de São Luís, Lúcio Fernando Barros Novaes, foi eleito presidente do Conselho de Ética do Sindjus-MA. A escolha foi realizada no último dia 9 de dezembro, quarta-feira passada, em reunião por videoconferência que se iniciou às 19h. Os demais membros titulares do Conselho, Izaias Sousa da Costa, auxiliar judiciário da Comarca de Coroatá, e Júlio César de Macedo Dias, técnico judiciário de Lago da Pedra, aclamaram Lúcio Novaes como presidente.

Lúcio Novaes disse estar honrado com a escolha. “À frente de tão importante Conselho, iremos sempre trabalhar na orientação, visando o bom convívio entre os filiados e o aperfeiçoamento das relações internas, que devem se pautar em parâmetros éticos e morais, e pelas regras e princípios estatutários do nosso Sindicato”, afirmou.

Além do presidente Lúcio Novaes e dos membros titulares, o Conselho de Ética possui ainda mais três membros suplentes: Fernanda Soares de Araújo Rufino, oficiala de justiça de São Luís; Joaquim Filho, oficial de Justiça da Comarca de Buriti; e Isabel Aquino, auxiliar judiciária de São Luís.

O Conselho de Ética é um órgão colegiado que possui a incumbência de zelar pelas questões éticas e disciplinares envolvendo os filiados do Sindicato. “É um órgão do Sindicato que possui um papel fundamental, tanto no que for relativo à orientação para a qualidade da relação entre os filiados, como para a evolução do processo disciplinar, caso algum deles transgrida regras ou princípios estatutários”, explicou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, que também participou da reunião no dia 9.

Conforme o Estatuto Social do Sindjus-MA, compete ao Conselho de Ética “zelar pelos valores éticos e disciplinares a serem observados pelos seus filiados e órgãos executivos e colegiados do Sindjus-MA, apurar e julgar fatos e denúncias em virtude de infrações éticas e disciplinares e das obrigações previstas neste Estatuto”.