TJMA mantém horário de funcionamento das 8h às 18h durante trabalho remotoTJMA mantém horário de funcionamento ordinário de 8h às 15h
O TJMA manteve o horário de funcionamento do Poder Judiciário do Maranhão de segunda a sexta, das 8h às 15h, com atendimento ao público de 8h às 13h.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão plenária administrativa realizada na quarta-feira (16), manteve o horário de funcionamento do Poder Judiciário do Maranhão de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, com atendimento ao público de 8h às 13h. A minuta de resolução teve como relator o desembargador Joaquim Figueiredo.A decisão – que entrará em vigor em 7 de janeiro de 2021, após publicação de resolução no Diário da Justiça Eletrônico – assegura o funcionamento do regime do Plantão Judicial, visando ao atendimento de demandas do público externo e/ou urgentes, conforme estabelecido em regras próprias.
A decisão é relativa ao funcionamento ordinário do TJMA, isto é, as Portarias-conjuntas 392020 e 342020, que disciplinam o retorno às atividades presenciais no Poder Judiciário do Maranhão, continuam em vigor. Portanto, o horário de 8h às 15h, definido na decisão desta quarta, só se efetivará quando o TJMA voltar ao seu funcionamento ordinário, com a Pandemia de COVID-19 superada.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux, prorrogou, até 31 de março de 2021, o chamado “modelo diferenciado de gestão de atividades”, instituído em razão da necessidade de distanciamento social e da redução na circulação de pessoas na Corte imposta pela Pandemia. “A tendência é que o TJMA mantenha as portarias que regem o funcionamento extraordinário até esse mesmo prazo definido no STF ou até a disponibilidade das vacinas contra a COVID-19”, comentou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
Unidades do TJMA com horário especial
As unidades que pela natureza e especificidade da atividade necessitem de horário especial poderão funcionar em período que ultrapasse o definido na nova resolução, a critério da administração.
Serão concedidos quinze minutos de tolerância diários para o registro da frequência no sistema informatizado de ponto, que poderá ser utilizado no início e/ou no fim da jornada de trabalho do servidor.
Legislação
A decisão considerou a competência privativa dos tribunais para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, segundo o artigo 96 da Constituição Federal de 1988.
Considerou, também, o que está estabelecido no §5º do art. 87 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão e em acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no processo n.º 0004050-98.2020.2.00.0000, acerca do expediente dos órgãos jurisdicionais.
GAJ
A opção pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, exclusiva dos servidores efetivos ou estáveis, implicará, obrigatoriamente, ao regime de trabalho de sete horas diárias ininterruptas, comprovadas por meio de dois registros de frequência no sistema de ponto eletrônico.
Com informações da Agência TJMA de Notícias
