Diretoria do Sindjus-MA propõe alterações na Nova Resolução da GAJ

A Diretoria do Sindjus-MA protocolou requerimento ao presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, para que sejam feitas alterações na Nova Resolução que disciplinará a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ)

2.832 visualizações
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou, nesta quinta-feira (14), requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, para que sejam feitas alterações na Nova Resolução que disciplinará a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ). O Sindjus-MA requer, entre outros, alterações para aumento do número de servidores contemplados com a GAJ por unidade judicial, aumento do valor do orçamento global para concessão e manutenção da gratificação e a ampliação do prazo de adequação à norma.

Aumento mínimo de duas para três GAJs por unidade
 
O Sindjus-MA solicita, por meio do requerimento, que o Orçamento Global para concessão da Gratificação por Atividade Judiciária seja aumentado de maneira a contemplar as unidades judiciais com pelo menos 3 (três) servidores incluídos no regime da GAJ. O sindicato entende, também, como necessária a distribuição igualitária das concessões por todas as unidades judiciárias do Estado, a fim de prover um tratamento isonômico.
 
A minuta da Portaria que disporá sobre o §2º do art. 2º da Nova Resolução, que regulamentará a GAJ, estabeleceu em seu art. 1º o limite orçamentário global de R$ 1.199.461,30 para a concessão e manutenção da GAJ para os servidores.
 
Para a obtenção desse orçamento geral, o art. 2º do Projeto da Nova Resolução estabelece o número de 2 (duas) GAJs por unidade judicial. Porém tais medidas, não são suficientes ao alcance das finalidades da gratificação, pois a GAJ ao mesmo tempo em que visa remunerar e premiar o maior esforço profissional dos servidores, busca também a otimização da performance na prestação jurisdicional do TJMA, mantendo e melhorando cada vez mais seu já destacado posicionamento no Judiciário nacional.
 
Considerando-se a jornada regular de seis horas/dia, o aumento das horas trabalhadas previsto na norma, corresponde a 1/3 do trabalho de um servidor. Então, com cada três servidores contemplados com a GAJ, tem-se um incremento equivalente ao acréscimo de um servidor.
 
“A GAJ representa hoje 20% do rendimento do servidor. Isso corresponde a mensalidade escolar do filho, a um plano de saúde, à prestação da residência... Então a GAJ contribui muito para o servidor que conta com essa gratificação na sua programação orçamentária”, explicou o diretor de Esportes do Sindjus-MA, Marcos Gilson Araújo.
 
Prazo para adequação à norma
 
A diretoria do Sindjus-MA pede ainda que o prazo estabelecido no art. 10º da Resolução seja aumentado para dois anos, para que o processo de adequação à norma se dê de forma mais justa para a categoria.
 
A referida norma estabelece o prazo de um ano para adequação das unidades judiciais ao quantitativo de gratificações concedidas.
 
Como as alterações promovidas sobre a GAJ pela Resolução vão impactar diretamente a rotina e a produtividade dos servidores, podendo ter reflexo inclusive na percepção da GPJ, seria de fundamental importância que o prazo para adequação da norma fosse estendido, com a finalidade de dar mais tempo paras as unidades judiciárias otimizarem o planejamento.
 
George Ferreira, presidente do Sindjus-MA“Estamos pedindo tanto o aumento no orçamento global para a GAJ, o que possibilitaria o Tribunal de Justiça aumentar a quantidade de servidores contemplados com a gratificação, quanto à ampliação do prazo de adequação à norma, para que durante sua vigência, todas as unidades tenham a mesma quantidade de GAJ, que no entendimento do Sindicato seria de no mínimo três gratificações por unidade judiciária/administrativa. Dessa forma, os gestores teriam uma capacidade gerencial maior para distribuir as gratificações de forma proporcional aos servidores”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
Teletrabalho
 
O Sindjus-MA também pediu a inclusão dos servidores que estejam em teletrabalho no rol daqueles que fazem jus ao recebimento da GAJ. Para os servidores em teletrabalho, o Sindjus-MA requer que o TJMA estabeleça percentuais mínimos de metas a serem cumpridas por aqueles que forem contemplados com a gratificação.
 
A Diretoria do Sindicato sugere que, se é possível aferir, de um servidor com carga horária de seis horas, que ele aumente a sua produtividade em 15% para ficar em teletrabalho, então é possível cobrar um percentual maior para que servidor contemplado pela GAJ, do qual é exigida jornada de oito horas, também permaneça em teletrabalho.
 
O §1º do art. 2º do Projeto da referida norma estabelece que 100% dos servidores ocupantes de cargos na área de Tecnologia da Informação farão jus ao recebimento da GAJ, enquanto que, na área judicial, farão jus a gratificação apenas dois servidores por unidade e, na área administrativa, esse percentual chega apenas a 30% do total de servidores.
 
No entendimento do Sindicato, nada impede que aqueles servidores que estejam em teletrabalho sejam contemplados com a GAJ, a exemplo dos servidores da área da Tecnologia da Informação que trabalham remotamente, como forma de reconhecer a importância daqueles que exercem a atividade-fim do Poder Judiciário.
 
Retirada do Inciso III do art. 4º (hipóteses de vedação)
 
A Diretoria do Sindjus-MA também solicita que seja retirado o inciso III do Artigo 4º da Nova Resolução.
 
O artigo 4º estabelece as hipóteses de vedação da concessão GAJ a servidores e o inciso III diz que é vedada a concessão da GAJ a servidor que: “não tenha obtido pontuação mínima na Contribuição Individual para GPJ para recebimento da Gratificação por Produtividade Judiciária”.
 
O pedido do Sindicato se baseia no entendimento de que a Avaliação de Desempenho dos Servidores do TJMA, instituída pela Resolução 70/2008, é suficiente para a concessão da GAJ.
 
Ponto Eletrônico
 
Outra solicitação que integra o requerimento protocolado pelo Sindjus-MA é a inclusão de um parágrafo no Artigo 1º da Nova Resolução para que seja exigido dos ocupantes dos cargos de auxiliar judiciário - motorista, comissários da Infância e da Juventude e oficiais de justiça apenas um registro de frequência no ponto eletrônico para comprovação da jornada daqueles contemplados com a GAJ.
 
O Sindicato fundamenta esse pedido em razão alguns ocupantes de cargos no âmbito do Poder Judiciário realizar trabalho prioritariamente externo e, pela natureza de sua função, registram apenas uma vez a frequência no sistema de ponto eletrônico, a exemplo dos auxiliares judiciários – motoristas, comissários da Infância e da Juventude e oficiais de justiça, conforme se depreende da inteligência do art. 3º, §1º da Resolução-GP – 412018 que dispõe sobre o controle de frequência dos servidores.
 
Não há essa previsão na Nova Resolução, já que o art. 1º, §2º que trata sobre o tema, estabelece a necessidade de dois registros de frequência no sistema de ponto eletrônico para comprovação da jornada de trabalho.
 
A minuta da Nova Resolução foi enviada ao Sindjus-MA pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo. Confira o requerimento na íntegra.