Diretoria do Sindjus-MA reúne-se com juiz da Vara de Interesses Difusos e ColetivosSindjus-MA propõe ação civil pública para garantir adicional de tempo de serviço e licença prêmio aos servidores
O Sindjus-MA propôs, nesta quinta-feira (4), Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência com o objetivo de garantir a contagem do tempo de serviço, para fins de quinquênio e licença prêmio aos servidores do TJMA.
O Sindjus-MA propôs, nesta quinta-feira (4), Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência com o objetivo de garantir a contagem do tempo de serviço, para fins de quinquênio e licença prêmio aos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e, principalmente, a implantação, dentro do prazo, dessas vantagens aos servidores que as tenham adquirido, e que tenham sido suspensas por decisão do Tribunal em face da Lei Complementar 173/2020.O presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, por meio da Decisão GP 2192021, referente ao Processo Administrativo 412142020, manteve a contagem do tempo de serviço, mas suspendeu a implantação dos efeitos financeiros da aquisição do Adicional de Tempo de Serviço e Licença-Prêmio de magistrados e servidores da Justiça Estadual.
A decisão foi tomada no último dia 21 de janeiro e o processo encaminhado para o Sindjus-MA e também para Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) para que as entidades classistas manifestem-se.
“Até então, o Tribunal de Justiça não vinha implementando essas disposições da Lei Complementar 173/2020, mas com a recente decisão, depois de tramitar, fazer consultas entre a Assessoria Jurídica da Presidência, o presidente reconhece aos servidores e magistrados o direito à contagem do tempo de serviço, no entanto, a partir de janeiro deste ano, ele suspende os efeitos financeiros”, explicou o advogado do Sindjus-MA, Fernando Reis (foto).
“É uma situação extremamente prejudicial aos servidores que suprime um direito consolidado, previsto no Estatuto dos Servidores, que é de 1994”, complementou o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Artur Araújo Filho (foto).O Sindjus-MA requer por meio da ação que seja concedida a tutela de urgência, para assegurar aos servidores da Justiça a implementação tempestiva de todos os efeitos financeiros do quinquênio e licença prêmio nos termos do que estabelece os artigos 94, 145 e 169 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei 6.107/1994). Requer também que o Estado do Maranhão seja devidamente citado para apresentar sua defesa no prazo legal e que a ação seja julgada totalmente procedente para que o Estado do Maranhão garanta aos servidores todas as vantagens por tempo de serviço.
“É um pedido de liminar para que o direito do servidor seja imediatamente efetivado. Se já tiver havido alguma supressão que seja também concedida, que imediatamente seja feita a correção e que no mérito seja, realmente, garantido esse tipo de providência”, reforçou o advogado do Sindjus-MA.
“Ajuizamos uma Ação Civil Coletiva cujo pedido principal, tanto em sede liminar, quanto em julgamento do mérito é para que o Estado do Maranhão garanta em tempo a implantação desses adicionais, que estão sendo suprimidos pela Lei Complementar 173/2020. O servidor que conquistar o direito ao quinquênio agora, em tese, só terá direito a implantação em 2022. Então, fica um prejuízo muito grande, particularmente, pela condição que a gente vive hoje de pandemia, em que tudo é incerto, e que pode perdurar ainda indefinidamente”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.Confira a ação na íntegra
Decisão
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, decidiu manter a contagem do tempo de serviço, mas suspendeu a implantação dos efeitos financeiros da aquisição do Adicional de Tempo de Serviço e Licença-Prêmio para magistrados e servidores da Justiça Estadual até que seja concluído o Processo Administrativo 421242020 ou que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre uma eventual inconstitucionalidade da Lei 173/2020.
A decisão foi tomada no último dia 21 de janeiro e foi consequência de questionamento da Coordenadoria de Pagamento do TJMA por conta de dúvidas geradas em relação ao artigo 8º da Lei 173/2020 para a geração da folha de pagamento dos servidores e magistrados do Poder Judiciário Estadual.
Saiba Mais:
Sindjus-MA solicita admissão em processo que trata do Adicional de Tempo de Serviço e da Licença Prêmio

