Estado é intimado a se manifestar em ação do Sindjus-MA para garantia de adicional de tempo de serviço e licença prêmio

O juiz Douglas de Melo Martins intimou o Estado do Maranhão para manifestar-se sobre pdido de tutela proposto pelo (Sindjus-MA) para assegurar a implementação dos efeitos financeiros do quinquênio e licença prêmio aos servidores do (TJMA).

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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, em despacho, publicado nesta segunda-feira (8), intimou o Estado do Maranhão para, no prazo de 72 horas, manifestar-se sobre o Pedido de Tutela Antecipada de Urgência na Ação Civil Pública (Processo 0804282-60.2021.8.10.0001) proposta pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) para assegurar a implementação, dentro do prazo, dos efeitos financeiros do quinquênio e licença prêmio a todos os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
 
O Sindjus-MA requer por meio da ação que seja concedida a tutela de urgência, para garantir aos servidores da Justiça, tempestivamente, as vantagens da contagem do tempo de serviço, para fins de quinquênio e licença prêmio, nos termos do que estabelece os artigos 94, 145 e 169 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei 6.107/1994), e que, porventura, tenham sido suspensas por decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão em face da Lei Complementar 173/2020. 
 
“A ação visa garantir o direito da categoria, no que apetece o Estatuto do Servidor, para que não haja prejuízos. Estamos na esperança do deferimento da liminar”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira (foto).
 
No despacho, o magistrado também citou o Estado do Maranhão para apresentar contestação no prazo de 30 dias.
 
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