Sindjus-MA propõe ação civil pública para garantir adicional de tempo de serviço e licença prêmio aos servidoresSindjus-MA solicita admissão em processo que trata do Adicional de Tempo de Serviço e da Licença Prêmio
O Sindjus-MA solicitou nesta quarta-feira, 20, admissão no Processo Administrativo 42124/2020, como terceiro interessado, a fim de que possa manifestar-se em defesa dos direitos e interesses dos servidores quanto ao Parecer AJP 15/2021
O Sindjus-MA solicitou nesta quarta-feira, 20, (Processo 2330/2021), admissão no Processo Administrativo 42124/2020, como terceiro interessado, a fim de que possa manifestar-se em defesa dos direitos e interesses dos servidores quanto ao Parecer 15/2021, lavrado pela Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, no qual se manifesta sobre a implantação do Adicional de Tempo de Serviço e Licença Prêmio, em face das disposições da Lei Complementar 173/2020.O parecer AJP 15/2021 lavra o entendimento pela possibilidade de suspensão da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos para aquisição de adicional por tempo de serviço (quinquênio) e licença-prêmio por assiduidade, como contrapartida à concessão dos recursos destinados ao combate da Pandemia de Coronavírus, apesar do andamento das discussões acerca da inconstitucionalidade do dispositivo, atualmente tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a ADI 6447, na qual o Sindjus-MA solicitou ingresso como Amicus Curiae, bem como o reconhecimento dos prejuízos que tais medidas impõem ao funcionalismo público.
“As contrapartidas exigidas pela União aos Estados, na Lei Complementar 173/2020, em especial esse dispositivo, infligem grave prejuízo a todos os servidores públicos, os quais terão cerca de dezenove meses de trabalho sem a devida integração dessa contagem de tempo para a aquisição de direitos já adquiridos. Dessa forma, o Sindjus-MA, busca intervir no âmbito do Tribunal de Justiça, como já o faz no questionamento da constitucionalidade dessa Lei Complementar 173/220, junto ao STF, no sentido de proteger o direito da categoria”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.Assim, considerando a existência do Processo Administrativo 42124/2020, em curso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o qual tramita em sigilo, é que à participação do Sindjus-MA, se faz necessária para conhecer seu teor, e dessa forma, exercer sua obrigação constitucional em defesa dos direitos e interesses da categoria.

