Desvio de função: TJMA julga ADI das resoluções de atribuições no dia 11 de dezembroSindjus-MA vai ingressar com embargo contra extinção de ADI sobre atribuições de cargos do TJMA
O Sindjus-MA vai ingressar com embargo de declaração em face da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, na Sessão Jurisdicional da última quarta-feira (24), por maioria, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0808241-13.2019.8.10.0000).

O Sindjus-MA vai ingressar com embargo de declaração em face da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, na Sessão Jurisdicional da última quarta-feira (24), por maioria, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0808241-13.2019.8.10.0000). A ADI foi extinta por ilegitimidade de causa, portanto, o Tribunal não entrou no mérito da ação. O Sindjus-MA contesta, em resumo, o fato de as atribuições de cargos do Poder Judiciário Estadual serem regulamentadas por meio de Resolução e não por Lei.
No entendimento da Diretoria do Sindjus-MA e da assessoria jurídica do Sindicato, e conforme a Constituição Federal, sem lei não pode haver mudança nas atribuições de cargo público. Nesse sentido, a ADI proposta pelo Sindicato contesta a constitucionalidade das Leis Estaduais 8.032/2003 e 8.715/2007.
A primeira institui, e a segunda reorganiza, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Ambas concedem poderes ao TJMA para regulamentar as atribuições dos cargos da Justiça Estadual por meio de Resolução.
A consequência dessa “permissão legal” é que, com facilidade, as Resoluções podem criar atividades divergentes das atribuições dos cargos para os quais os servidores prestaram concurso público. "Se essas atribuições fossem definidas por lei, o combate ao desvio de função no Poder Judiciário do Maranhão seria mais efetivo", acrescenta o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.A partir das Leis Estaduais impugnadas na ADI, foram criadas as Resoluções 03/2017 e 06/2017 que regulamentam as atribuições dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Votação
O relator da ADI foi o desembargador João Santana que, na Sessão de 11 de novembro de 2020, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Sindjus-MA e afastou a ilegitimidade do Sindicato para propor a ADI.
Para o desembargador João Santana, o artigo 92, inciso 5, da Constituição Estadual, abriga a “legitimidade” do Sindicato para propor a ADI. "É uma repetição de norma constitucional. Traz a mesma coisa que diz a Constituição Federal. Também ressaltei que o Tribunal do Ceará tem esse entendimento, que o Tribunal de Pernambuco tem esse entendimento, que o Tribunal do Rio de Janeiro, São Paulo...", argumentou.
O relator foi acompanhado pelo desembargador Jaime Araújo que presidiu a Sessão da última quarta-feira. Os desembargadores Raimundo Barros, Fróz Sobrinho e o corregedor-geral de Justiça, Paulo Velten, também acompanharam o voto do relator.
Contudo, o desembargador Ricardo Duailibe apresentou voto divergente, isto é, pela ilegitimidade do Sindjus-MA, e foi acompanhado por 15 desembargadores. Além destes, o desembargador Josemar Santos considerou que deve ser declarada a “ilegitimidade ativa do Sindjus-MA para propositura direta de inconstitucionalidade”. Por maioria, a ADI foi extinta por ilegitimidade de causa.
Embargo
Para o advogado do Sindjus-MA, Cezar Britto, o relator, acertadamente, apontou a inconstitucionalidade das Resoluções do TJMA. “Dentro daquela complexidade de ter uma ação contra o próprio Tribunal, foi levantada a preliminar de ilegitimidade do Sindicato. A tese apontada foi que o Sindicato não poderia propor a ação de inconstitucionalidade por ser fracionário e não ser Federação, como previsto na Constituição, e foram citados alguns precedentes do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão”, explicou.
Para Cezar Britto, esse raciocínio está equivocado. “O Sindicato do Judiciário maranhense é sindicato único. Ele é o único que representa a categoria do Judiciário e, sendo ele o único sindicato, é impossível se constituir Federação, já que é categoria única, com legislação própria, com regramento próprio. Isso significa que apenas um Sindicato Estadual tem a legitimidade processual”, argumenta.
O advogado afirmou que o Sindjus-MA vai ingressar com embargos de declaração e, após o embargo de declaração, caso seja mantida a decisão da ilegitimidade, o Sindicato vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo tem matéria sobre legitimidade processual e, no mérito, tem acatado pleitos de inconstitucionalidade com o que está sendo posto. Então é uma preliminar [a ilegitimidade] que foi acatada, mas nós acreditamos que é possível a superação, já que tem também precedentes no Supremo nesse sentido”, afirma.
Confira petição inicial


