Sindjus-MA vai ingressar com embargo contra extinção de ADI sobre atribuições de cargos do TJMA

O Sindjus-MA vai ingressar com embargo de declaração em face da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, na Sessão Jurisdicional da última quarta-feira (24), por maioria, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0808241-13.2019.8.10.0000).

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Sessão Jurisdicional virtual na quarta-feira, dia 24

O Sindjus-MA vai ingressar com embargo de declaração em face da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, na Sessão Jurisdicional da última quarta-feira (24), por maioria, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0808241-13.2019.8.10.0000). A ADI foi extinta por ilegitimidade de causa, portanto, o Tribunal não entrou no mérito da ação. O Sindjus-MA contesta, em resumo, o fato de as atribuições de cargos do Poder Judiciário Estadual serem regulamentadas por meio de Resolução e não por Lei.

No entendimento da Diretoria do Sindjus-MA e da assessoria jurídica do Sindicato, e conforme a Constituição Federal, sem lei não pode haver mudança nas atribuições de cargo público. Nesse sentido, a ADI proposta pelo Sindicato contesta a constitucionalidade das Leis Estaduais 8.032/2003 e 8.715/2007.
A primeira institui, e a segunda reorganiza, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Ambas concedem poderes ao TJMA para regulamentar as atribuições dos cargos da Justiça Estadual por meio de Resolução.  

George FerreiraA consequência dessa “permissão legal” é que, com facilidade, as Resoluções podem criar atividades divergentes das atribuições dos cargos para os quais os servidores prestaram concurso público. "Se essas atribuições fossem definidas por lei, o combate ao desvio de função no Poder Judiciário do Maranhão seria mais efetivo", acrescenta o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
A partir das Leis Estaduais impugnadas na ADI, foram criadas as Resoluções 03/2017 e 06/2017 que regulamentam as atribuições dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Votação

O relator da ADI foi o desembargador João Santana que, na Sessão de 11 de novembro de 2020, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Sindjus-MA e afastou a ilegitimidade do Sindicato para propor a ADI.
Para o desembargador João Santana, o artigo 92, inciso 5, da Constituição Estadual, abriga  a “legitimidade” do Sindicato para propor a ADI. "É uma repetição de norma constitucional. Traz a mesma coisa que diz a Constituição Federal. Também ressaltei que o Tribunal do Ceará tem esse entendimento, que o Tribunal de Pernambuco tem esse entendimento, que o Tribunal do Rio de Janeiro, São Paulo...", argumentou.

O relator foi acompanhado pelo desembargador Jaime Araújo que presidiu a Sessão da última quarta-feira. Os desembargadores Raimundo Barros, Fróz Sobrinho e o corregedor-geral de Justiça, Paulo Velten, também acompanharam o voto do relator.

Contudo, o desembargador Ricardo Duailibe apresentou voto divergente, isto é, pela ilegitimidade do Sindjus-MA, e foi acompanhado por 15 desembargadores. Além destes, o desembargador Josemar Santos considerou que deve ser declarada a “ilegitimidade ativa do Sindjus-MA para propositura direta de inconstitucionalidade”. Por maioria, a ADI foi extinta por ilegitimidade de causa.

Embargo

Para o advogado do Sindjus-MA, Cezar Britto, o relator, acertadamente, apontou a inconstitucionalidade das Resoluções do TJMA. “Dentro daquela complexidade de ter uma ação contra o próprio Tribunal, foi levantada a preliminar de ilegitimidade do Sindicato. A tese apontada foi que o Sindicato não poderia propor a ação de inconstitucionalidade por ser fracionário e não ser Federação, como previsto na Constituição, e foram citados alguns precedentes do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão”, explicou.

Para Cezar Britto, esse raciocínio está equivocado. “O Sindicato do Judiciário maranhense é sindicato único. Ele é o único que representa a categoria do Judiciário e, sendo ele o único sindicato, é impossível se constituir Federação, já que é categoria única, com legislação própria, com regramento próprio. Isso significa que apenas um Sindicato Estadual tem a legitimidade processual”, argumenta.

O advogado afirmou que o Sindjus-MA vai ingressar com embargos de declaração e, após o embargo de declaração, caso seja mantida a decisão da ilegitimidade, o Sindicato vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo tem matéria sobre legitimidade processual e, no mérito, tem acatado pleitos de inconstitucionalidade com o que está sendo posto. Então é uma preliminar [a ilegitimidade] que foi acatada, mas nós acreditamos que é possível a superação, já que tem também precedentes no Supremo nesse sentido”, afirma.

Confira petição inicial