STF julga constitucional lei que proíbe reajuste de servidores até dezembro

O Plenário do STF julgou constitucional a Lei Complementar (LC) 173/2020, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

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Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STFPor unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
 
O colegiado, durante sessão virtual encerrada em 12 de março, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6447, 6450, 6525 e 6442, ajuizadas por partidos políticos.
 
Ainda em janeiro, o Sindjus-MA pediu ao ministro do STF, Alexandre Moraes, admissão como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6447, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em face dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020. O Sindjus-MA entende que as disposições da LC 173/2020 impactam nos interesses dos servidores públicos de forma não prevista na Constituição Federal para eventuais crises com despesas de pessoal. No entanto, o Sindicato teve o pedido de ingresso como terceiro interessado, nessa ação, negado pelo ministro.
 
O artigo 7º da LC 173/2020 torna nulos tanto os atos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário que provoquem aumento de despesa como a aprovação de norma legal para reajuste ou reestruturação de carreiras do setor público. Já o artigo 8º proíbe os entes de conceder aumentos ou recomposições salariais, inclusive auxílios, indenizações ou reestruturação de carreira; contagem do tempo de serviço realizado nesse período para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, entre outros.

Ação Civil Pública
 
No dia 04 de fevereiro deste ano, com o objetivo de garantir a implantação de vantagens provenientes da contagem do tempo de serviço - adicional de tempo de serviço (quinquênio) e licença prêmio - aos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que tenham sido suspensas em face da Lei Complementar 173/2020, o Sindjus-MA propôs uma Ação Civil Pública na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

George Ferreira, presidente do Sindjus-MANo dia 8 de fevereiro, o juiz Douglas de Melo Martins publicou despacho intimando o Estado do Maranhão a manifestar-se sobre o Pedido de Tutela Antecipada de Urgência na Ação Civil Pública (Processo 0804282-60.2021.8.10.0001) proposta pelo Sindjus-MA. No dia 10 de fevereiro, a Diretoria do Sindjus-MA reuniu-se com juiz Douglas de Melo Martins com o objetivo de levar ao magistrado esclarecimentos sobre a argumentação defendida pelo Sindjus-MA e reforçar os pedidos apresentados na Ação Civil Pública.
 
“A nossa posição agora é aguardar a análise do pedido de liminar da Ação Civil Pública pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, visando garantir que a Lei 173/2020 não tenha aplicabilidade imediata”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.