Assembleia Legislativa promulga leis com reajuste de 9% para servidores do Poder Judiciário do Maranhão

A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou, nesta segunda-feira (17), a Lei Ordinária No 11.649, que incorpora aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão o percentual de 6,1% decorrente de ações judiciais em face da Lei Estadual n.° 8.970, de 19 de maio de 2009 e altera a tabela de vencimentos dos cargos efetivos em comissão e das funções gratificadas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em mais 2,9%, totalizando 9% de reajuste, como definido em dezembro passado.

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Plenário da Assembleia Legislativa do MaranhãoA Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou, nesta segunda-feira (17), a Lei Ordinária No 11.649, que incorpora aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão o percentual de 6,1% decorrente de ações judiciais em face da Lei Estadual n.° 8.970, de 19 de maio de 2009 e altera a tabela de vencimentos dos cargos efetivos em comissão e das funções gratificadas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em mais 2,9%, totalizando 9% de reajuste, como definido em dezembro passado.
 
Na sexta-feira, dia 14, havia terminado o prazo para que o governador Flávio Dino sancionasse ou vetasse o Projeto de Lei 591/2021, dos 9% de reajuste para os servidores da Justiça do Maranhão. O governador não se manifestou sobre o projeto que retornou ao Legislativo e foi publicado na forma da Lei 11.649, de 17 de janeiro de 2022.
 
O mesmo ocorreu com o Projeto de Lei 013/2021, que a Assembleia Legislativa também promulgou nesta segunda-feira (17), na forma da Lei Complementar 241, e que altera a tabela de vencimentos dos cargos extintos a vagar de Depositário, de Distribuidor e de Escrivão de Serventia Judiciária, constante do Anexo único da Lei Complementar n° 125, de 15 de julho de 2009, bem como incorpora os percentuais decorrentes das ações judiciais em face da Lei Estadual n.° 8.970, de 19 de maio de 2009, concedendo o mesmo percentual de 9% de reajuste.
 
O reajuste será pago, a partir de 1º de fevereiro de 2022, e ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria prevista para o orçamento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
 
Perdas inflacionárias
 
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, observa que o percentual de 9% não repõe o poder aquisitivo do servidor do Judiciário que tem observado a inflação corroer seus vencimentos ao longo dos anos.
 
O Sindicato ainda aguarda  resposta ao requerimento protocolado em dezembro passado em que pede que Administração do TJMA encaminhe à Assembleia Legislativa do Maranhão mensagem informando interesse na votação e aprovação do projeto de lei com reajuste de 3,75% nos vencimentos dos servidores da Justiça, enviado ao legislativo ainda antes da Pandemia e previsto na Proposta Orçamentária do Poder Judiciário do Maranhão para o Ano de 2020.
 
Pouco tempo antes, em outubro, o Sindjus-MA também protocolou requerimento para reposição salarial no percentual de 19,53% acumulado ao longo dos últimos seis anos.
 
“O Sindjus-MA busca a recuperação do poder aquisitivo dos servidores do Poder Judiciário Maranhense que vêm sentindo, ano após ano, os efeitos corrosivos da inflação sobre os seus vencimentos. Nós não tivemos reposição das perdas inflacionárias em 2019 e 2020, e nos anos anteriores, em que houve alguma reposição, os percentuais não alcançaram toda a inflação registrada no período. Portanto, os 9% são muito benvindos, mas ainda temos muito o que avançar”, lembrou George Ferreira.