Assembleia Legislativa promulga lei que reajusta salários de depositário, distribuidor e escrivãoAssembleia Legislativa promulga Lei que suspende parcelas de empréstimos consignados por 90 dias
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), anunciou, na tarde desta quinta-feira, em sua conta no Twitter, que promulgou a Lei 11.274, de 04 de junho de 2020, que suspende por 90 dias o pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, e da iniciativa privada. A medida é emergencial e tem o caráter de apoio à milhares de famílias maranhenses nesse momento de crise ocasionado pela Pandemia de COVID-19.
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), anunciou, na tarde desta quinta-feira, em sua conta no Twitter, que promulgou a Lei 11.274, de 4 de junho de 2020, que suspende por 90 dias o pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, e da iniciativa privada. A medida é emergencial e tem o caráter de apoio à milhares de famílias maranhenses nesse momento de crise ocasionada pela Pandemia de COVID-19.
De acordo com a Lei 11.274, haverá suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos e empregados públicos, privados e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.
Findo o estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.
A suspensão vale para servidores ativos e inativos.



