Assembleia Legislativa promulga leis com reajuste de 9% para servidores do Poder Judiciário do MaranhãoAssembleia Legislativa aprova em dois turnos o reajuste salarial dos servidores do Judiciário
Assembleia Legislativa aprovou em dois turnos, durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 591/2021, que concede reajuste salarial de 9% para os servidores do Poder Judiciário do Maranhão.
O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou em dois turnos, durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 591/2021, que concede reajuste salarial de 9% para os servidores do Poder Judiciário do Maranhão. A matéria segue para sanção governamental.Confira a Lei 591/202
Após a aprovação da matéria em primeiro turno, a Casa também aprovou requerimento de autoria do deputado Neto Evangelista para que o projeto de reajuste também fosse votado em segundo turno, na mesma sessão. Dessa forma, o requerimento do parlamentar garantiu que a matéria fosse votada e aprovada em ambos os turnos.
“Agradecemos ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto, por ter colocado em pauta o projeto de lei, encaminhado pelo Tribunal de Justiça, nessa última sessão, uma vez que foi divulgado na mídia que a sessão da semana passada seria a última. Agradecemos também ao deputado Neto Evangelista, que fez com que o projeto fosse votado, na mesma sessão, em dois turnos, assim como a todos os deputados da Casa que votaram a favor da matéria. Agora, o projeto vai à sanção do governador”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, que acompanhou a sessão plenária da sala da presidência da entidade.Depositário, distribuidor e escrivão
Na mesma sessão, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei Complementar 013/2021, que altera a tabela de vencimentos dos cargos extintos a vagar de depositário, de distribuidor e de escrivão de serventia judiciária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), regidos pela Lei Complementar 125/2009. O projeto também seguiu para sanção governamental.
Confira a Lei Complementar 013/2021
Ação dos 6,1%
Com relação ao Parágrafo Único do Art. 1, constante no Projeto de Lei 591/202, que dispõe sobre renúncia a efeito retroativo em demandas judiciais, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, ressaltou que a referida Lei será analisada tanto pela Assessoria Jurídica do Sindjus-MA quanto pelo Escritório Duailibe Mascarenhas, responsável pela Ação dos 6,1%.
“Informo aos servidores que estamos encaminhando o referido projeto para a Assessoria Jurídica do Sindjus-MA, bem como ao escritório do Dr. Pedro Duailibe, patrono da ação dos 6,1%, para que ambos possam analisar a lei, e caso se verifique qualquer vício de inconstitucionalidade, os servidores podem ficar cientes que o Sindicato irá tomar todas as medidas cabíveis, referentes à situação. O Sindicato continuará em defesa da ação coletiva com o único objetivo de garantir a todos os filiados do Sindjus-MA o retroativo referente aos 6,1%”, declarou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.



