NOTA - Ativação da função SIGA-ME no TJMA

Com relação a Circular, emitida pela Diretoria Geral do TJMA, que trata sobre a ativação da função SIGA-ME, e cujo documento informa que a medida deverá ser adotada por todos os servidores subordinados aos setores, cabe ressaltar que:

986 visualizações
Com relação a Circular GDG – 52021, emitida pela Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que trata sobre a ativação da função SIGA-ME, que possibilita a transferência de ligações de ramais do Tribunal para telefones celulares, e cujo documento informa que a medida deverá ser adotada por todos os servidores subordinados aos setores, cabe ressaltar que: 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) está fornecendo aparelhos celulares e chips para alguns setores para utilização da função SIGA-ME, portanto, o servidor que não possui telefone corporativo, não é obrigado a ativar o serviço no seu telefone particular;

A referida orientação foi reforçada pelo diretor geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, Mário Lobão, em conversa, na manhã desta quarta-feira (28), com o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira. O diretor confirmou que o servidor que não tem telefone corporativo, não é obrigado a instalar essa função no seu aparelho particular.

São Luís, 28 de abril de 2021

George Ferreira,

Presidente do Sindjus-MA