Atendendo a pedido do Sindjus-MA, TJMA determina o afastamento de servidoras gestantes do trabalho presencialSindjus-MA pede afastamento de servidoras gestantes do trabalho presencial
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou pedido ao presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, para o imediato afastamento de todas as servidoras gestantes do trabalho presencial, independentemente, de estas terem feito algum requerimento
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou, no último dia 13 de maio, pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, para o imediato afastamento de todas as servidoras gestantes do trabalho presencial, independentemente, de estas terem feito algum requerimento. O pedido do Sindicato fundamenta-se na Lei Nº 14.151, de 12 de maio de 2021, a qual dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a Pandemia de COVID-19. O Departamento Jurídico do Sindjus-MA entende que a Lei 14.151/2021 beneficia servidoras do Poder Judiciário Estadual. Além da passagem imediata dessas servidoras gestantes para o regime de teletrabalho, o Sindicato também pede a Presidência do TJMA que determine ao Departamento Médico a adoção de procedimento compatível com a Lei 14.151/2021, ou seja, de atender a todas as requisições de teletrabalho cujo fundamento seja a comprovação do estado de gravidez pela servidora.
“O nosso pedido é em atenção à saúde das servidoras. Soubemos de indeferimentos de algumas solicitações de teletrabalho para servidoras grávidas. Levando em conta que, normalmente, o Tribunal de Justiça tem sido sensível em adotar as medidas necessárias para a proteção dos servidores, e também o advento da nova legislação, acredito que nosso pedido será atendido”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.