Sindjus-MA pede afastamento de servidoras gestantes do trabalho presencialAtendendo a pedido do Sindjus-MA, TJMA determina o afastamento de servidoras gestantes do trabalho presencial
Atendendo ao pedido feito pelo Sindjus-MA, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o imediato afastamento de todas as servidoras em estado gestacional, assim como a adoção do regime de teletrabalho.
Atendendo ao pedido feito pela Diretoria do Sindjus-MA para o imediato afastamento de todas as servidoras gestantes do trabalho presencial (Processo 15887/2021), durante a Pandemia de Covid-19, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o imediato afastamento de todas as servidoras em estado gestacional, assim como a adoção do regime de teletrabalho. A decisão também estabelece a inclusão das servidoras grávidas no grupo de risco, definido nos normativos vigentes do TJMA, durante o período pandêmico.
De acordo com a Decisão-GP - 3223/2021, o afastamento das servidoras gestantes e a adoção do teletrabalho, se dará mediante requerimento instruído com exame médico de comprovação a ser encaminhado à Divisão Médica do TJMA, utilizando requisição com o assunto “TELETRABALHO – GRAVIDEZ”, conforme orientado pela Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Nesse sentido, o documento assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Lourival Serejo, determina que o Departamento Médico convalide todas as requisições de teletrabalho, cujo fundamento do pedido seja o estado de gravidez comprovado, considerando a legislação.
O pedido do Sindjus-MA, no dia 13 de maio, fundamentou-se na Lei Nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a Pandemia de Covid-19. O Departamento Jurídico do Sindicato entende que a referida lei beneficia servidoras do Poder Judiciário Estadual. Além da passagem das servidoras gestantes para o regime de teletrabalho, o Sindjus-MA também pediu à Presidência do TJMA que determinasse ao Departamento Médico que aprovasse todas as requisições de teletrabalho, cujo fundamento fosse a comprovação do estado de gravidez.
Anteriormente, em reunião com a Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), realizada no dia 18 de fevereiro, a Diretoria do Sindjus-MA já havia tratado dos pedidos para teletrabalho temporário feitos por servidoras gestantes e também por servidores acometidos de doenças excluídas da lista de grupo de risco para a Covid-19.
“Fizemos o pedido em consideração à saúde das servidoras grávidas, em razão do indeferimento de algumas solicitações de teletrabalho. Em atenção a nossa solicitação, visando as medidas necessárias para a proteção dos servidores e a legislação que resguarda esse direito às gestantes, o Tribunal de Justiça atendeu o pedido. Nós parabenizamos à Presidência do TJMA por essa decisão.”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
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