Servidores têm até 12 de agosto para fazer recadastramento anual obrigatórioIPREV convoca aposentados e pensionistas do Estado do Maranhão para recadastramento obrigatório
Foi publicado Edital do IPREV convocando para recadastramento de aposentados e pensionistas. Conforme o Edital, a finalidade é melhorar a qualidade da base de dados para avaliação atuarial anual que é exigida dos regimes próprios.
Foi publicado, no último dia 13 de setembro, no Diário Oficial do Estado do Maranhão, na página 33, Edital do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV) de convocação para recadastramento de aposentados e pensionistas. Conforme o Edital, a finalidade é melhorar a qualidade da base de dados para avaliação atuarial anual que é exigida dos regimes próprios de Previdência Social, como é o caso do Estado do Maranhão.O recadastramento é obrigatório para todos os beneficiários e será realizado somente pela Internet, sem a necessidade de deslocamento ao IPREV. Por “obrigatório”, entenda: caso o aposentado ou pensionista, o beneficiário da Previdência, não realize o recadastramento, o pagamento dos seus benefícios poderá ser suspenso.
Para os beneficiários nascidos em janeiro, fevereiro e março, o prazo para o recadastramento teve início nesta segunda-feira, dia 20, e segue até o dia 20 de outubro. O restante do cronograma ainda será divulgado pelo IPREV.
Para fazer o recadastramento é necessário acessar o site do IPREV onde o beneficiário – ou seu tutor, curador ou procurador – deverá preencher os formulários disponíveis, assim como digitalizar e enviar os documentos e fotos solicitadas.
Após o envio das informações, o aposentado ou pensionista receberá um e-mail confirmando que o recadastramento foi realizado com sucesso. A partir da data de envio, o IPREV irá analisar as informações em até 60 dias. Depois da análise, o recadastramento poderá ser deferido ou indeferido (aprovado ou reprovado).
Em caso de indeferimento, o beneficiário deverá reenviar os dados considerados ilegíveis, inconsistentes ou divergentes. Os motivos do indeferimento serão informados por e-mail, mas o beneficiário deve acompanhar a situação do recadastramento no site do IPREV, informando o CPF.
Confira o Edital na íntegra.

